Publicado no DOE - MA em 28 ago 2012
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 9.579/2012.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º. É acrescentado à Lei nº 9.579, de 12 de abril de 2012 - Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, o Art. 7º-A, com a seguinte redação:
"Art. 7º-A Em casos excepcionais, mediante justificada necessidade, o Governador do Estado poderá, por decreto, atribuir a Secretaria de Estado a competência para realizar, por meio da respectiva Comissão Setorial de Licitação, processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, inclusive de interesse de seus órgãos desconcentrados e entidades vinculadas".
Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2012, 191º DA INDEPENDÊNCIA E 124º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
LUIS FERNANDO MOURA DA SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil