Portaria SEFAZ Nº 241 DE 03/09/2012


 Publicado no DOE - MT em 4 set 2012


Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008, publicada em 11/09/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

 

Considerando ser interesse da Administração da Receita Pública que o contribuinte possa regularizar pendências vinculadas à omissão de informações, dada a relevância para as atividades de planejamento e desenvolvimento de programas de acompanhamento, controle e fiscalização, voltados para a efetiva realização da receita pública;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o § 3º-A do artigo 12 da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, como segue:

 

"Art. 12. .....

 

.....

 

§ 3º-A Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2012, poderão ser entregues até 15 de outubro de 2012.

 

....."

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de setembro de 2012.

 

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

 

Secretário Adjunto da Receita Pública