Publicado no DOU em 10 set 2012
Altera o Ato COTEPE ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 150ª reunião ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de setembro de 2012, em Brasília, DF,
Resolve:
Art. 1º. Fica alterada a descrição do registro C790 no Apêndice B para "REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (Códigos 06 e 28).
Art. 2º. Fica alterada a obrigatoriedade do campo 10 do Registro H010 para:
10 |
COD_CTA |
Código da conta analítica contábil debitada/creditada |
C |
- |
- |
OC |
Art. 3º. Ficam alteradas as descrições dos campos 04, 05, 06 e 09 do registro 1010 no Apêndice B para:
04 |
IND_COMB |
Reg. 1300 - É comercio varejista de combustíveis com movimentação e/ou estoque no período: S - Sim N - Não |
C |
001* |
- |
O |
05 |
IND_USINA |
Reg. 1390 - Usinas de açúcar e/álcool - O estabelecimento é produtor de açúcar e/ou álcool carburante com movimentação e/ou estoque no período: S - Sim N - Não |
C |
001* |
- |
O |
06 |
IND_VA |
Reg 1400 - Sendo o registro obrigatório em sua Unidade de Federação, existem informações a serem prestadas neste registro: S - Sim; N - Não |
C |
001* |
- |
O |
09 |
IND_FORM |
Reg. 1700 - Foram emitidos documentos fiscais em papel no período em unidade da federação que exija o controle deutilização de documentos fiscais: S - Sim N - Não |
C |
001* |
- |
O |
Art. 4º. Fica alterado o campo 02 do registro 1310 do Apêndice B para:
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
02 |
NUM_TANQUE |
Tanque que armazena o combustível |
C |
003 |
- |
O |
Art. 5º. Fica alterado o campo 04 do registro 1370 do Apêndice B para:
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
Obrig |
04 |
NUM_TANQUE |
Tanque que armazena o combustível |
C |
003 |
- |
O |
Art. 6º. Ficam alteradas as descrições dos campos 14, 15 e 16 do registro 1391 no Apêndice B para:
14 |
PROD_DIA_MEL |
Produção de mel residual (Kg) e entradas de mel (Kg) |
N |
- |
02 |
OC |
15 |
UTIL_MEL |
Mel residual utilizado (Kg) e saídas de mel (Kg) |
N |
- |
02 |
OC |
16 |
PROD_ALC_MEL |
Produção de álcool (litros) ou açúcar (Kg) proveniente do mel residual. |
N |
- |
02 |
OC |
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de outubro de 2012.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA