Publicado no DOE - SC em 11 set 2012
Altera a Portaria SEF nº 248, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o processamento dos pedidos de restituição de tributos.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º. Os incisos I, II e III do Art. 4º da Portaria SEF nº 248, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
I - pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual em caso de restituição até R$ 2.000,00 (dois mil reais);
II - pelo Gerente de Arrecadação no caso de restituição acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais);
III - pelo Diretor de Administração Tributária no caso de restituição acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
....."
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de setembro de 2012.
Nelson Antônio Serpa
Secretário de Estado da Fazenda