Portaria SEF Nº 253 DE 04/09/2012


 Publicado no DOE - SC em 11 set 2012


Altera a Portaria SEF nº 248, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre o processamento dos pedidos de restituição de tributos.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Os incisos I, II e III do Art. 4º da Portaria SEF nº 248, de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º .....

 

I - pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual em caso de restituição até R$ 2.000,00 (dois mil reais);

 

II - pelo Gerente de Arrecadação no caso de restituição acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) até R$ 6.000,00 (seis mil reais);

 

III - pelo Diretor de Administração Tributária no caso de restituição acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

....."

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 04 de setembro de 2012.

 

Nelson Antônio Serpa

Secretário de Estado da Fazenda