Lei Nº 14095 DE 12/09/2012


 Publicado no DOE - RS em 13 set 2012


Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Faço saber em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

 

Art. 1º. Na Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências., fica acrescentado o item LXXXVII, conforme segue:

ITEM

DISCRIÇÃO

".....

 

LXXXVII

.....

 

Saída de querosene de aviação e de óleo combustível, promovida por refinaria de petróleo ou suas bases, destinada à distribuidora de combustíveis, assim definida e autorizada por órgão federal competente."



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de setembro de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.