Publicado no DOU em 19 set 2012
RETIFICAÇÃO
LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
(Publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2012, Seção 1)
Republica-se art. 47, por ter saído com omissão.
Art. 47º. O art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. .....
.....
§ 1º-A. (VETADO).
§ 1º-B. (VETADO).
.....
§ 13. A alienação mediante licitação prevista na alínea a do inciso I do caput será realizada mediante leilão, preferencialmente por meio eletrônico." (NR)"