Instrução CVM Nº 526 DE 21/09/2012


 Publicado no DOU em 25 set 2012


Altera o artigo 37 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011.


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(Revogado pela Resolução CVM Nº 35 DE 26/05/2021, com efetos a partir de 01/07/2021):

O Presidente Interino da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de setembro de 2012, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do inciso II do art. 18 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Instrução:

Art. 1º. O art. 37 da Instrução CVM nº 505, de 27 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. Os intermediários devem se adaptar ao disposto nesta Instrução e às regras editadas pelas entidades administradoras de mercado organizado até 1º de fevereiro de 2013." (NR)

Art. 2º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO YAZBEK