Publicado no DOU em 28 set 2012
Dispõe sobre a estrutura conceitual para a elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
(Revogada pela Resolução CMN N° 4924 DE 22/06/2021):
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de setembro de 2012, com base nos arts. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, 7º e 23, alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
Resolveu:
Art. 1º. As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Conceitual Básico (R1) aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 2 de dezembro de 2011, naquilo que não conflitar com as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional ou pelo Banco Central do Brasil.
Art. 2º. Ficam ressalvados os itens 4.6 e 4.12 do Pronunciamento Conceitual Básico (R1) mediante desconsideração dos exemplos que tratam do registro contábil das operações de arrendamento mercantil, devendo as instituições referidas no art. 1º observar o disposto nos arts. 3º e 15 da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central do Brasil