Publicado no DOE - SP em 29 set 2012
Dispõe sobre a aplicação da Portaria CAT-16/1998, de 27.03.1998, que trata da transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.
(Revogado pela Portaria SRE Nº 45 DE 23/06/2022):
O Coordenador da Administração Tributária,
Considerando o disposto no artigo 489 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Excepcionalmente, no período de 01.09.2012 a 31.10.2012, a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte deverá observar a disciplina estabelecida na Portaria CAT-16/1998, de 27.03.1998.