Publicado no DOE - SP em 29 set 2012
Altera a Portaria CAT-72/2012, de 22.06.2012, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT-72/2012, de 22.06.2012:
I - o item 1.17 a ao inciso I:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL |
|||
1.17 a |
88 Viramel |
de 671 a 1000 mL |
18,99 |
II - o item 4.5 a ao inciso IV:
CACHAÇA AMARELA |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) |
4.5 a |
Old César 88 Bálsamo |
de 671 a 1000 mL |
9,39 |
III - os itens 4.20 a, 4.20 b, 4.20 c ao inciso IV:
CACHAÇA POPULAR |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL - EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) |
4.20 a |
Cachaça Brasil Tropical |
de 361 a 500 mL |
1,76 |
4.20 b |
Cachaça Brasil Tropical |
de 671 a 1000 mL |
3,64 |
4.20 c |
Camelinho |
de 361 a 500 mL |
2,29 |
IV - o item 6.7 a ao inciso VI:
IMPORTADO |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
6.7 a |
Dumont |
de 671 a 1000 mL |
8,30 |
V - o item 12.14 a, 12.14 b, 12.14 c ao inciso XII:
NACIONAL |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
12.14 a |
Mourisca (todos) |
de 671 a 1000 mL |
12,99 |
12.14 b |
Rum Capitán Cortez Carta Ouro |
de 671 a 1000 mL |
12,04 |
12.14 c |
Rum Capitán Cortez Carta Cristal |
de 671 a 1000 mL |
12,04 |
VI - os itens 18.53 a ao inciso XVIII:
NACIONAL |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
18.53 a |
Romanoff |
de 671 a 1000 mL |
10,95 |
VII - os itens 23.10 a, 23.10 b, 23.10 c ao inciso XXIII:
NACIONAL |
|||
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
23.10 a |
Sangria Cantina Brasil Tropical |
de 671 a 1000 mL |
2,57 |
23.10 b |
Sangria Cantina Brasil Tropical |
de 1001 a 1500 mL |
4,58 |
23.10 c |
Sangria Cantina Brasil Tropical |
de 1501 a 2500 mL |
5,73 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2012.