Decreto Nº 49642 DE 01/10/2012


 Publicado no DOE - RS em 2 out 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 28/2012, ratificando nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05, publicado no Diário Oficial da União de 26.04.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3772 - Na tabela do Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 53 e ficam acrescentados os itens 165 e 166, com a seguinte redação:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medicamentos

"53

Imiglucerase

3002.90.99

Imiglucerase 200 UI - injetável - por frasco-ampola

3003.90.29 / 3004.90.19"

 

 

 

Imiglucerase 400 UI - injetável - por frasco-ampola

 

"165

Alfavelaglicerase

3507.90.39

Alfavelaglicerase 200 UI - injetável - por frasco-ampola

3003.90.99 / 3004.90.99

 

 

 

Alfavelaglicerase 400 UI - injetável - por frasco-ampola

 

166

Miglustate

2933.39.99

Miglustate 100 mg - por cápsula

3003.90.79 / 3004.90.69"


Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2012.

 

TARSO GENRO,

Governador do Estado

 

ODIR TONOLLIER

Secretário de Estado da Fazenda

 

Registre-se e publique-se

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.