Publicado no DOE - RS em 2 out 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 28/2012, ratificando nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05, publicado no Diário Oficial da União de 26.04.2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3772 - Na tabela do Apêndice XXIII, é dada nova redação ao item 53 e ficam acrescentados os itens 165 e 166, com a seguinte redação:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
"53 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 UI - injetável - por frasco-ampola |
3003.90.29 / 3004.90.19" |
|
|
|
Imiglucerase 400 UI - injetável - por frasco-ampola |
|
"165 |
Alfavelaglicerase |
3507.90.39 |
Alfavelaglicerase 200 UI - injetável - por frasco-ampola |
3003.90.99 / 3004.90.99 |
|
|
|
Alfavelaglicerase 400 UI - injetável - por frasco-ampola |
|
166 |
Miglustate |
2933.39.99 |
Miglustate 100 mg - por cápsula |
3003.90.79 / 3004.90.69" |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de outubro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.