Publicado no DOU em 21 set 2012
Republicação Parcial. - Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2126 DE 29/12/2022, com efeitos a partir de 01/02/2023):
REPUBLICAÇÃO PARCIAL - DOU 05.10.2012
RENOVAÇÃO, RECONDICIONAMENTO, MANUTENÇÃO E REPARO
NCM |
DESCRIÇÃO |
84.07 |
Motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (motores de explosão). |
8407.3 |
-Motores de pistão alternativo dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87: |
8407.32.00 |
--De cilindrada superior a 50cm³, mas não superior a 250cm³ |
8407.33 |
--De cilindrada superior a 250cm³, mas não superior a 1.000cm³ |
8407.33.10 |
Monocilíndricos |
8407.33.90 |
Outros |
8407.34 |
--De cilindrada superior a 1.000cm³ |
8407.34.10 |
Monocilíndricos |
8407.34.90 |
Outros |
8407.90.00 |
-Outros motores |
84.08 |
Motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel). |
8408.20 |
-Motores dos tipos utilizados para propulsão de veículos do Capítulo 87 |
8408.20.10 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.500cm³ |
8408.20.20 |
De cilindrada superior a 1.500cm³, mas inferior ou igual a 2.500cm³ |
8408.20.30 |
De cilindrada superior a 2.500cm³, mas inferior ou igual a 3.500cm³ |
8408.20.90 |
Outros |
8408.90 |
-Outros motores |
8408.90.10 |
Estacionários, de potência contínua máxima superior ou igual a 337,5kW (450HP), a mais de 1.000 rpm, segundo Norma DIN 6271 "A" |
8408.90.90 |
Outros |
84.12 |
Outros motores e máquinas motrizes. |
8412.2 |
-Motores hidráulicos: |
8412.21 |
--De movimento retilíneo (cilindros) |
8412.21.90 |
Outros |
8412.80.00 |
-Outros |
84.71 |
Máquinas automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada, e máquinas para processamento desses dados, não especificadas nem compreendidas em outras posições. |
8471.30 |
-Máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10kg, contendo pelo menos uma unidade central de processamento, um teclado e uma tela |
8471.30.1 |
Capazes de funcionar sem fonte externa de energia |
8471.30.12 |
De peso inferior a 3,5kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2 |
8471.30.19 |
Outras |
84.83 |
Árvores de transmissão (incluídas as árvores de " cames" e virabrequins) e manivelas; mancais e " bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque; volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação. |
8483.10 |
-Árvores de transmissão (incluídas as árvores de "cames" e virabrequins) e manivelas |
8483.10.50 |
Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400mm |
8483.40 |
-Engrenagens e rodas de fricção, exceto rodas dentadas simples e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente; eixos de esferas ou de roletes; caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque |
8483.40.10 |
Caixas de transmissão, redutores, multiplicadores e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torques |
85.17 |
Aparelhos telefônicos, incluídos os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio (tal como um rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)), exceto os aparelhos das posições 84.43, 85.25, 85.27 ou 85.28. |
8517.6 |
-Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados, incluídos os aparelhos de comunicação em rede com ou sem fio (tais como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN)): |
8517.61 |
--Estações base |
8517.61.30 |
De telefonia celular |
8517.61.9 |
Outras |
8517.61.91 |
Digitais, de frequência superior ou igual a 15GHz e inferior ou igual a 23GHz e taxa de transmissão inferior ou igual a 8Mbits/s |
8517.61.92 |
Digitais, de frequência superior a 23GHz |
8517.61.99 |
Outras |
8517.62 |
--Aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
8517.62.5 |
Aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio |
8517.62.54 |
Distribuidores de conexões para redes ("hubs") |
8517.62.55 |
Moduladores/demoduladores (" modems" ) |
ANEXO II (*) TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO RECOF
ANEXO III (*) PEDIDO DE HABILITAÇÃO AO RECOF
ANEXO IV (*) PEDIDO DE HABILITAÇÃO CONJUNTA AO RECOF