Decreto Nº 49682 DE 09/10/2012


 Publicado no DOE - RS em 10 out 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3778 - Na Seção III-A do Apêndice II:

 

a) no Título X, os itens 10.37 a 10.52 ficam renumerados para 10.38 a 10.53, e fica acrescentado novo item 10.37 com a seguinte redação:

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADOS

“10.37

Wild Africa Cream

de 671 a 1000 ml

52,04”


 

 

b) no Título XXIII, o item 23.11 passa vigorar com a seguinte redação:

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

“23.11

Outras marcas de sangria e coquetéis nacionais

 

Conforme Livro III, art. 228, II”


 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2012.

 

TARSO GENRO,

 

Governador do Estado.

 

ODIR TONOLLIER,

 

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

 

Secretário Chefe da Casa Civil.

 

Mari Perusso,

 

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.