Publicado no DOE - RS em 10 out 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3778 - Na Seção III-A do Apêndice II:
a) no Título X, os itens 10.37 a 10.52 ficam renumerados para 10.38 a 10.53, e fica acrescentado novo item 10.37 com a seguinte redação:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
IMPORTADOS |
|||
“10.37 |
Wild Africa Cream |
de 671 a 1000 ml |
52,04” |
b) no Título XXIII, o item 23.11 passa vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
“23.11 |
Outras marcas de sangria e coquetéis nacionais |
|
Conforme Livro III, art. 228, II” |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de outubro de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.