Protocolo ICMS Nº 142 DE 28/09/2012


 Publicado no DOU em 11 out 2012


Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 190/2009, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações Colchoaria.


Gestor de Documentos Fiscais

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Amapá e Espírito Santo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação,

 

Considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/1996 de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993 de 10 de setembro de 1993 e 70/1997 de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 190/2009, de 11 de setembro de 2009.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.