Publicado no DOU em 19 out 2012
Acrescenta inciso VI ao artigo 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008, de forma a proibir a inclusão de terceiro eixo em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 metros.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 916 DE 28/03/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto no art. 99, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece regras sobre peso e dimensões a serem observados pelos veículos quando transitarem pelas vias terrestres;
Considerando a necessidade de se coibir práticas irregulares, relativas ao artigo 7º da Resolução CONTRAN nº 211/2006; e
Considerando o que consta do Processo nº 80000.044413/2-2010-15,
Resolve:
Art. 1º. Referendar a Deliberação nº 129 de 27 de setembro de 2012.
Art. 2º. Acrescentar o inciso VI ao art. 8º da Resolução CONTRAN nº 292/2008:
"VI - A inclusão de eixo auxiliar veicular em semirreboque com comprimento igual ou inferior a 10,50 m, dotado ou não de quinta roda".
Art. 3º. Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 418/2012
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do Conselho
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
p/Ministério da Justiça
GUIOVALDO NUNES LAPORT FILHO
p/Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
p/Ministério dos Transportes
ESMERALDO MALHEIROS SANTOS
p/Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
p/Ministério da Saúde
JOSÉ ANTÔNIO SILVÉRIO
p/Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
RUDOLF DE NORONHA
Ministério do Meio Ambiente
PAULO CESAR DE MACEDO
p/Ministério do Meio Ambiente
JOÃO ALENCAR OLIVEIRA JUNIOR
p/Ministério das Cidades