Publicado no DOU em 29 out 2012
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 24 a 27 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, e na Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012,
Resolve:
Art. 1º. O art. 2º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte -(Simples Nacional), e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
....."
Art. 2º. O art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 1º Até 31 de dezembro de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do caput será, excepcionalmente, de 180 (cento e oitenta) dias.
.....
§ 6º No registro da operação envolvendo a prestação de serviços, intangíveis e demais operações, iniciada e não concluída antes das datas constantes do Anexo Único, a que se refere o § 5º, deverá ser adotada como data de início aquela indicada no retrocitado Anexo.
"
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior