Publicado no DOE - SP em 1 nov 2012
Introduz alteração no Decreto 55.634, de 26.03.2010, que isenta do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS as operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo da FIFA de 2014.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 54/2011, de 8 de julho de 2011,
Decreta:
Art. 1º. Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 1º do Decreto 55.634, de 26 de março de 2010:
"§ 4º Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias e bens beneficiados com a isenção prevista neste decreto." (NR).
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de outubro de 2012.
OFÍCIO GS-CAT Nº 265/2012
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que altera o Decreto 55.634, de 26 de março de 2010, que isenta do ICMS as operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de 2014, para permitir a manutenção do crédito do imposto relativo aos bens e mercadorias beneficiados com a referida isenção.
A medida proposta foi autorizada pelo Convênio ICMS 54/2011, de 8 de julho de 2011, e sua implementação por meio de decreto tem respaldo no Parecer PA nº 35/2007, exarado pela Procuradoria Geral do Estado.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes