Lei Nº 14812 DE 31/10/2012


 Publicado no DOE - PE em 1 nov 2012


Introduz alterações na Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, que instituiu o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco.


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O Governador do Estado de Pernambuco:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A Lei nº 13.179, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 3º Relativamente aos estabelecimentos industriais mencionados no art. 1º, os incentivos fiscais são os seguintes:

 

I - crédito presumido equivalente a:

 

.....

 

c) opcionalmente ao disposto na alínea "a", 85% (oitenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período fiscal, para estabelecimentos localizados na Região Metropolitana do Recife - RMR, que disponibilizem, relativamente a vagas de emprego direto, acima de 500 (quinhentas), no período de 1º de dezembro de 2006 a 30 de setembro de 2012, e, a partir de 1º de outubro de 2012, acima de 200 (duzentas): (NR)

 

.....

 

2. a partir de 1º de fevereiro de 2011, no prazo de até 3 (três) anos do início da fruição do incentivo e enquanto este perdurar, desde que, no período de 1º de fevereiro de 2011 a 30 de setembro de 2012, ao final do primeiro ano de gozo, tenham sido geradas, no mínimo, 200 (duzentas) vagas de emprego direto; (NR)

 

.....".

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES