Publicado no DOM - Teresina em 26 out 2012
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.608, de 4 de janeiro de 2007 (Código de Obras e Edificações de Teresina), modificada pela Lei Complementar nº 3.980, de 12 de abril de 2010, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 302-E, III, da Lei Complementar nº 3.608/2007, modificado pela Lei Complementar nº 3.980/2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302-E. .....
.....
III - Prova de registro do projeto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU;
....."
Art. 2º. O art. 302-F, III, da Lei Complementar nº 3.608/2007, modificado pela Lei Complementar nº 3.980/2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302-F. .....
.....
III - Prova de registro do projeto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no que couber.
....."
Art. 3º. O art. 302-G, IV, da Lei Complementar nº 3.608/2007, modificado pela Lei Complementar nº 3.980/2010, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302-G. .....
.....
IV - Prova de registro do projeto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, no que couber.
....."
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de outubro de 2012.
ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos três dias do mês de outubro do ano dois mil e doze.
ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA
Secretário Municipal de Governo