Decreto Nº 49781 DE 05/11/2012


 Publicado no DOE - RS em 6 nov 2012


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

 

ALTERAÇÃO Nº 3793 - No Livro III, a alínea "a" do § 2º do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"a) quando se tratar de estabelecimento situado em outra unidade da Federação:

 

1. deduzir, do próximo recolhimento a este Estado, o valor do imposto retido constante na Nota Fiscal;

 

2. requerer a repetição de indébito, na hipótese de estabelecimento não inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, em 5 de novembro de 2012.

 

BETO GRILL,

Governador do Estado, em exercício.

 

ODIR TONOLLIER,

Secretário de Estado da Fazenda.

 

Registre-se e publique-se.

 

CARLOS PESTANA NETO,

Secretário Chefe da Casa Civil.

 

Mari Perusso,

Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.