Publicado no DOE - RS em 6 nov 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 3793 - No Livro III, a alínea "a" do § 2º do art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) quando se tratar de estabelecimento situado em outra unidade da Federação:
1. deduzir, do próximo recolhimento a este Estado, o valor do imposto retido constante na Nota Fiscal;
2. requerer a repetição de indébito, na hipótese de estabelecimento não inscrito no CGC/TE do Estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, em 5 de novembro de 2012.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.