Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 nov 2012
Altera a Lei nº 5.146, de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia do Líder da Juventude Evangélica.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,
Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o seguinte inciso:
"Dia do Líder da Juventude Evangélica, a ser comemorado no décimo terceiro dia do mês de abril de cada ano."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES