Lei Nº 5540 DE 07/11/2012


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 8 nov 2012


Altera a Lei nº 5.146, de 2010, para incluir no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro o Dia do Líder da Juventude Evangélica.


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O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o § 4º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o seguinte inciso:

 

"Dia do Líder da Juventude Evangélica, a ser comemorado no décimo terceiro dia do mês de abril de cada ano."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES