Publicado no DOU em 9 nov 2012
Altera o Protocolo ICMS 116/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção.
Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996. e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. O inciso I do § 1º da Cláusula terceira do Protocolo ICMS 116, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda. O Anexo Único do Protocolo ICMS 116, de 03 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição das mercadorias |
NCM/SH |
1 |
Ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras |
2514.00.00, 6802, 6803 |
2 |
Cal para construção civil |
25.22 |
3 |
Argamassas |
3214.90.00 |
3.1 |
Seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins |
3214.10.20, 3816.00.1, 3824.40.00, 3824.50.00 |
4 |
Silicones em formas primárias, para uso na construção civil |
3910.00 |
5 |
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil |
39.16 |
6 |
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil |
39.17 |
7 |
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos |
39.18 |
8 |
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil |
39.19 |
9 |
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins |
39.19, 39.20, 39.21 |
10 |
Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil |
39.21 |
11 |
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos |
39.22 |
12 |
Artefatos de higiene/toucador de plástico |
39.24 |
13 |
Telhas, cumeeiras e caixas dágua de polietileno e outros plásticos |
3925.10.00,
3925.90.00 |
14 |
Portas, janelas e afins, de plástico |
3925.20.00 |
15 |
Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes |
3925.30.00 |
16 |
Outras obras de plástico, para uso na construção civil |
3926.90 |
17 |
Fitas emborrachadas |
4005.91.90 |
18 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil |
40.09 |
19 |
Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida |
4016.91.00 |
20 |
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida |
4016.93.00 |
21 |
Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada),folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas emfolhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm |
4408 |
22 |
Pisos de madeira |
44.09 |
23 |
Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, |
4 4 1 0. 11. 2 1 |
|
em |
|
|
ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixenas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos |
|
24 |
Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira |
4 4. 11 |
25 |
Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e asfasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira |
44.18 |
26 |
Persianas de madeiras |
44.18,44.21 |
27 |
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais |
48.14 |
28 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
57.03 |
29 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
57.04 |
30 |
Linóleos, mesmo recortados revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados |
59.04 |
31 |
Persianas de materiais têxteis |
6303.99.00 |
32 |
Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outrasrochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basaltoe outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 |
68.02 |
33 |
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo |
68.05 |
34 |
Manta asfáltica |
6807.10.00 |
35 |
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil |
6808.00.00 |
36 |
Obras de gesso ou de composições à base de gesso |
68.09 |
37 |
Telhas de concreto |
6810.19.00 |
37.1 |
Outras obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas,exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões |
6 8 1 0. 11. 0 0 6810.9 |
38 |
Caixas dágua, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeirase afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto -COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RE-TENÇÃO |
6 8. 11 |
38.1 |
Caixas dágua, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeirase afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RE-TENÇÃO |
6 8. 11 |
39 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosasfósseis ("kieselghur", tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosassemelhantes |
6901.00.00 |
40 |
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes |
69.02 |
41 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETEN-ÇÃO |
69.04 |
41.1 |
Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica - SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
69.04 |
42 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - COMFRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
69.05 |
42.1 |
Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil - SEMFRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO |
69.05 |
43 |
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica |
6906.00.00 |
44 |
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento |
69.07,69.08 |
45 |
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, decerâmica |
69.10 |
46 |
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica |
6912.00.00 |
47 |
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
70.03 |
48 |
Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho
|
70.04 |
49 |
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho |
70.05 |
50 |
Vidros temperados |
7007.19.00 |
51 |
Vidros laminados |
7007.29.00 |
52 |
Vidros isolantes de paredes múltiplas |
70.08 |
53 |
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo |
70.09 |
54 |
Barras próprias para construções, exceto vergalhões |
7308.90.10 |
54.1 |
Vergalhões |
7214.20.00 |
55 |
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos,tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos |
7217.10.90,7312 |
56 |
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados |
7217.20.90 |
57 |
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferrofundido, ferro ou aço |
73.07 |
58 |
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou |
7308.30.00 |
|
aço |
|
59 |
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassaarmada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios paraconstrução, exceto treliças de aço |
7308.40.00, 7308.90 |
59.1 |
Treliças de aço |
7308.40.00 |
60 |
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; pias, banheiras,lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço |
73.10 |
61 |
Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados,de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas |
7313.00.00 |
62 |
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço |
73.14 |
63 |
Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço |
7315.11.00 |
64 |
Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço |
7315.12.90 |
65 |
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço |
7315.82.00 |
66 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre |
7317.00 |
67 |
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço |
73.18 |
68 |
Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço |
73.23 |
69 |
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço |
73.24 |
70 |
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil |
73.25 |
71 |
Abraçadeiras |
73.26 |
72 |
Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil |
7411.10.10 |
73 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil |
74.12 |
74 |
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre |
74.15 |
75 |
Artefatos de higiene/toucador de cobre |
7418.20.00 |
76 |
Manta de subcobertura aluminizada |
7607.19.90 |
77 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil |
7609.00.00 |
78 |
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções |
76.10 |
79 |
Artefatos de higiene/toucador de alumínio |
7615.20.00 |
80 |
Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas |
76.16 |
81 |
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 81 |
76.16, 8302.4 |
82 |
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo |
83.01 |
83 |
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo |
8302.10.00 |
84 |
Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns |
8302.50.00 |
85 |
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil |
83.07 |
86 |
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção |
83.11 |
87 |
Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação |
8419.1 |
88 |
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes |
84.81 |
89 |
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência |
8515.1,8515.2, 8515.90.00 |
90 |
Banheira de hidromassagem |
90.19 |
Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.