Publicado no DOU em 12 nov 2012
Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 15/2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 15/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.