Decreto Nº 15053 DE 13/11/2012


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 14 nov 2012


Altera o Decreto nº 14.053/2010, que estabelece as condições para concessão de crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - incidente sobre serviços acobertados por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O inciso II do art. 3º do Decreto nº 14.053, de 05 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º [.....]

 

[.....]

 

II - 2% (dois por cento), para o tomador de serviço pessoa jurídica;". (NR)

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2012, para fins do disposto no art. 5º, § 1º, do Decreto nº 14.053/2010.

 

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2012

 

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte