Publicado no DOM - Campo Grande em 21 nov 2012
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 25 de outubro de 1999, que institui o Programa de Incentivos Para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande - PRODES, e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Complementar Nº 418 DE 15/10/2021):
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Nelson Trad Filho, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 2º da Lei Complementar nº 29, de 25 de outubro de 2009, que Institui o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande - PRODES, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para a implementação do PRODES, o Poder Executivo, com base em parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CODECON, remeterá à Câmara Municipal de Campo Grande - MS, para aprovação, projeto de lei com as especificações dos incentivos fiscais a serem concedidos, autorizando-o a:
....." (NR).
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE NOVEMBRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal