Publicado no DOE - SC em 22 nov 2012
Altera dispositivo do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. O item 13 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
.....
13. Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código NCM 2710.19.9, EXCETO: óleos brutos; os desperdícios; os óleos minerais brancos (de origem mineral), derivado do petróleo a partir da destilação fracionada da parte mais leve utilizado em ampla variedade de aplicações cosméticas, como na formulação de cremes, para dar corpo às emulsões e lubricidade na aplicação sobre a pele, também utilizado no preparado de bases cosméticas derivadas e de absorção de lanolina, para ser comercializado na área cosmética e farmacêutica, classificados no código NCM 2710.19.91, e os óleos minerais brancos para transformadores (de origem mineral), derivado do petróleo a partir da destilação fracionada da parte mais leve com propriedades elétricas diferenciadas para atingir o "break down" da voltagem, utilizado em transformadores elétricos com função de isolamento térmico e refrigeração, classificados no código NCM 2710.19.93;
..... "
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 8 de outubro de 2012.
Art. 3º. Fica revogado o item 16 do Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 2009.
Florianópolis, 20 de novembro de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Nelson Antônio Serpa