Lei Nº 4272 DE 26/11/2012


 Publicado no DOE - MS em 27 nov 2012


Acrescenta o § 3º ao art. 13 da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O art. 13 da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

"Art. 13. .....

 

.....

 

§ 3º Excetua-se da aplicação do disposto no caput deste artigo, por possuir caráter de utilidade pública ou de interesse social, o empreendimento ou a atividade desenvolvido por requerente de personalidade jurídica de direito público da administração direta e indireta." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 26 de novembro de 2012.

 

ANDRÉ PUCCINELI

 

Governador do Estado

 

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia