Publicado no DOE - MS em 27 nov 2012
Acrescenta o § 3º ao art. 13 da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 13 da Lei nº 2.257, de 9 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 13. .....
.....
§ 3º Excetua-se da aplicação do disposto no caput deste artigo, por possuir caráter de utilidade pública ou de interesse social, o empreendimento ou a atividade desenvolvido por requerente de personalidade jurídica de direito público da administração direta e indireta." (NR)
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de novembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia