Publicado no DOE - RJ em 28 nov 2012
Revoga o inciso I do artigo 1º da Lei nº 6.276, de 29 de junho de 2012, que altera dispositivos da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que "dispõe sobre o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e dá outras providências"
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogado o inciso I do Artigo 1º da Lei nº 6.276, de 29 de junho de 2012 e repristinada a redação original do caput e do inciso IX do Art. 4º da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos da repristinada a 29 de junho de 2012.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2012
SÉRGIO CABRAL
Governador
Projeto de Lei nº 1771/2012
Autoria do Deputados: Marcelo Simão e Dionísio Lins