Decreto Nº 4102 DE 14/06/2012


 Publicado no DOE - AC em 25 jun 2012


Regulamenta a operacionalização do Programa de Valorização do Ativo ambiental Florestal para óleo de murmuru (Astrocaryum ulei Burret), incluso no Decreto nº 2.364, de 3 de agosto de 2011, que regulamenta valores de subvenções de produtos florestais pra produtores estaduais de que trata a Lei nº 1.277, de 13 de janeiro de 1999, alterada pela Lei nº 2027 de 31 de outubro de 2008.


Teste Grátis por 5 dias

(Revogado pelo Decreto Nº 4836 DE 13/11/201):

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da sua atribuição que lhe confere o art.78, inciso VI da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º da Lei nº 2027 de 31 de outubro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 0,30 (trinta centavos de real), por quilo, para subvenção econômica do produto florestal denominado óleo do côco da palmeira murmuru (Astrocaryum ulei Burret).

Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção econômica referida no artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tesouro Estadual, Programa de Trabalho ? 753.003 1858.0000, Fonte 100 e Elemento de Despesa 33.90.45.00.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar ? SEAPROF a concessão da subvenção econômica de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 14 de junho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre