Publicado no DOU em 3 dez 2012
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 671 DE 08/11/2021):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005,
Resolve:
Art. 1º. Prorrogar o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012, para a data de 31 de março de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA