Publicado no DOE - RS em 3 dez 2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. Com fundamento na Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97;
ALTERAÇÃO Nº 3814
No Livro I, o inciso LXIV do art. 32 passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXIV - aos contribuintes que financiarem projetos aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social, nos termos da Lei nº 11.853, de 29/11/02, que instituiu o Programa de Apoio à inclusão e Promoção Social - PAIPS/RS, equivalente a até 100% (cem por cento) do valor comprovadamente aplicado no projeto, na forma e condições previstas nos arts. 5º, 8º e 10 da referida Lei;"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2012.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2012. TARSO GENRO, Governador do Estado. ODIR TONOLLIER, Secretário de Estado da Fazenda. Registre-se e publique-se. CARLOS PESTANA NETO, Secretário Chefe da Casa Civil. MARI PERUSSO,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.