Decreto Nº 28942 DE 29/11/2012


 Publicado no DOE - SE em 5 dez 2012


Acrescenta o § 1ºA ao art. 1º do Decreto nº 22.958, de 08 de outubro de 2004, que dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações por contribuintes inscritos sob atividade econômica principal de comércio atacadista.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Sergipe, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011, e,

 

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 1º do Decreto nº 22.958, de 08 de outubro de 2004, com a seguinte redação:

 

"§ 1º-A Não será exigido o pagamento de que trata o inciso II do § 1º do art. 1º deste Decreto nas transferências internas realizadas entre contribuintes beneficiados por este Decreto."

 

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

 

Aracaju, 29 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO,

EM EXERCÍCIO

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo