Resolução SF Nº 89 DE 05/12/2012


 Publicado no DOE - SP em 6 dez 2012


Altera a Resolução SF-31, de 16.08.2001, que dispõe sobre a arrecadação de tributos por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda,

 

Considerando a revogação da Resolução SF 40, de 11.12.2006 e a publicação da Resolução SF 80, de 02.12.2011,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Resolução SF 31/2001:

 

I - o parágrafo único do artigo 1º:

 

"Parágrafo único. Os procedimentos necessários à assinatura do contrato, inclusive a obtenção das certidões referidas na Resolução SF-80/2011, serão adotados pelo Núcleo de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Administração." (NR);

 

II - o artigo 2º:

 

"Art. 2º A prestação de serviços de arrecadação será efetuada obedecidos os procedimentos do contrato anexo, as regras estabelecidas na presente resolução e, no que couber, a Resolução SF-80/2011." (NR);

 

III - o "caput" do artigo 3º:

 

"Art. 3º A instituição bancária depositará o produto da arrecadação na agência centralizadora do banco centralizador, até às 14 horas do primeiro dia útil seguinte ao da data da arrecadação." (NR);

 

IV - o inciso II do artigo 5º:

 

"II - em arquivo transmitido eletronicamente à Diretoria de Informações, até as 15 horas do primeiro dia útil seguinte ao da data da arrecadação;" (NR);

 

V - o artigo 13:

 

"Art. 13 - Aplicam-se à arrecadação de tributos por GNRE, no que couber e não conflitarem com a presente resolução, as demais disposições constantes na Resolução SF-80, de 02.12.2011." (NR).

 

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.