Publicado no DOE - RS em 13 dez 2012
Altera o Decreto nº 49.714, de 18 de outubro de 2012, que institui o Programa "EM DIA 2012" para regularização do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º. O § 3º do art. 7º do Decreto nº 49.714, de 18.10.2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º As disposições deste Decreto, relativamente ao pagamente ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na unidade da Receita Estadual até 14 de dezembro de 2012."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2012.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2012.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil
Mari Perusso,
Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto