Protocolo ICMS Nº 187 DE 07/12/2012


 Publicado no DOU em 14 dez 2012


Altera o Protocolo ICMS 112/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


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Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

 

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Fica revogada a cláusula sexta do Protocolo ICMS 112/2012, de 03 de setembro de 2012.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entre em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.