Decreto Nº 1307 DE 13/12/2012


 Publicado no DOE - SC em 14 dez 2012


Altera dispositivos do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 105, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3º (...)

(...)

§ 7º O Grupo Gestor contará com a estrutura e o apoio administrativo da Gerência de Operações Especiais (GEOES) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) para a execução de suas atividades.

(...)

"Artigo 9º (...)

(...)

§ 9º (...)

I - as DIMEs de julho de 2012 a junho de 2013 para os contribuintes cujo TTD tiver sido concedido antes de julho de 2012; e

(...)

§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo ficarão sem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO DERLY MASSAUD DE ANUNCIAÇÃO NELSON ANTÔNIO SERPA