Convênio ICMS Nº 135 DE 17/12/2012


 Publicado no DOU em 20 dez 2012


Altera o Convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.


Substituição Tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 148ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 17 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira. Os dispositivos abaixo relacionados do Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

I - da cláusula segunda:

 

a) o inciso III do caput:

 

"III - deficiência mental severa ou profunda, aquela que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas;";

 

b) o § 1º:

 

"§ 1º A comprovação de uma das deficiências descritas nos incisos I a III do caput e do autismo descrito no inciso IV será feita de acordo com norma estabelecida pelas unidades federadas, podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI.";

 

c) o caput do § 2º:

 

"§ 2º A condição de pessoa com deficiência mental severa ou profunda, ou autismo será atestada mediante Laudo de Avaliação emitido em conjunto por médico e psicólogo, nos formulários específicos constantes dos Anexos III e IV, seguindo os critérios diagnósticos constantes da Portaria Interministerial nº 2, de 21 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Saúde e do Secretário Especial dos Direitos Humanos, ou outra que venha a substituí-la, emitido por prestador de:";

 

II - o inciso II do caput da cláusula terceira:

 

"II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;";

 

III - os Anexos I a IV:

 

"ANEXO I DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

IDENTIFICAÇÃO DO FISCO


 

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DE ICMS

PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, VISUAL, MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU AUTISTA. CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012


Em ______________

 

NOME DO(A) REQUERENTE

CPF Nº

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.

NÚMERO

ANDAR, SALA, ETC.

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

CEP

TELEFONE

E-MAIL

           

 

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO(A) INTERESSADO(A) ACIMA IDENTIFICADO(A) E DOCUMENTOS ANEXOS

 

1. RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - INSTITUÍDA PELO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012 E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO ESTADUAL;

 

2. AUTORIZO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, NAS CONDIÇÕES ACIMA, DESDE QUE O VALOR NÃO SEJA SUPERIOR A R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

ASSINATURA / CARIMBO / DATA / MATRÍCULA DA AUTORIDADE COMPETENTE


 

OBS: A OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA QUINTA DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012, ACARRETARÁ O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DISPENSADO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E ACRÉSCIMOS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PENAIS CABÍVEIS.

 

1ª VIA - INTERESSADO(A)

 

2ª VIA - FABRICANTE

 

3ª VIA - CONCESSIONÁRIA

 

4º VIA - FISCO - DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª e 3º VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A)

 

ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE SE FOR O ORIGINAL.

 

ANEXO II DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL

Serviço Médico/Unidade de Saúde: Saúde: _____________________________________

Data: _______/_______/_______

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento:  /  /

Sexo: Masculino

 

Feminino

 

 

Identidade nº

Órgão Emissor:

UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade

CEP:

UF:

Fone:

Email:

                 

 

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/2012, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

 

 

Tipo de Deficiência

Código Internacional de Doenças

CID-10:

(Preencher com tantos códigos quantos sejam necessários)

Deficiência física*

?

Descrição detalhada da deficiência:

Deficiência visual *

?

 

*observar as instruções deste anexo.

OBS: É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia,amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. 

 

 

Nome:___________________________

 

Endereço:________________________

______________________
Assinatura

 

Carimbo e registro do CRM

Unidade Emissora do Laudo

Identificação: __________________________

CNPJ: _______________________________

Nome e CPF do responsável:

 

_____________________________________

 

____________________________
Assinatura do responsável






 

ANEXO III DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

DEFICIÊNCIA MENTAL (severa ou profunda)

Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________

Data: _______/_______/_______

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento:  /  /

Sexo: Masculino

 

Feminino

 

 

Identidade nº

Órgão Emissor:

UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade

CEP:

UF:

Fone:

Email:











 

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/2012, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

 

 

 

Deficiência mental severa / grave - F.72 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.


 

 

 

Deficiência mental profunda - F.73 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.


 

Descrição detalhada da deficiência:

 

Descrição detalhada da deficiência:

 

 

 

 

 

___________________________
Assinatura

Carimbo e registro do CRM

 

Nome:___________________________

 

Endereço:________________________

___________________________
Assinatura

Carimbo e registro do CRP

 

Nome:___________________________

 

Endereço:________________________

Unidade Emissora do Laudo

Identificação: __________________________

CNPJ: _______________________________

 

Nome e CPF do responsável: _____________________________________

 

____________________________
Assinatura do responsável


 

ANEXO IV DO CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

 

LAUDO DE AVALIAÇÃO

AUTISMO (Transtorno Autista e Autismo Atípico)

Serviço Médico/Unidade de Saúde: _____________________________________

Data: _______/_______/_______

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES

Nome:

Data de Nascimento:  /  /

Sexo: Masculino

 

Feminino

 

 

Identidade nº

Órgão Emissor:

UF:

Mãe:

Pai:

Responsável (Representante legal):

Endereço:

Bairro:

Cidade

CEP:

UF:

Fone:

Email:










 

Atestamos, para a finalidade de concessão do benefício previsto no Convênio ICMS 38/2012, e alterações posteriores, que o requerente retroqualificado possui a deficiência abaixo assinalada:

 

 

 

Transtorno autista - F.84.0 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.


 

 

 

Autismo atípico - F.84.1 (CID-10) - observadas as instruções deste anexo.


 

Descrição detalhada da deficiência:

 

___________________________
Assinatura

Carimbo e registro do CRM

 

Nome:___________________________

 

Endereço:________________________

___________________________
Assinatura

Carimbo e registro do CRP

 

Nome:___________________________

 

Endereço:________________________

Unidade Emissora do Laudo

Identificação: __________________________

CNPJ: _______________________________

 

Nome e CPF do responsável: _____________________________________

 

____________________________
Assinatura do responsável


 

".

 

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

 

Presidente do CONFAZ - Nelson Henrique Barbosa Filho p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro, Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Juarez Paulo Tridapalli p/ Isper Abrahim Lima, Bahia - Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Adonias dos Reis Santiago, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso - Nardele Rothebarth p/ Marcel Souza de Cursi, Mato Grosso do Sul - Jáder Rieffe Julianelli Afonso, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha p/ José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Leonilson Lins de Lucena p/ Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro - Luiz Henrique Casemiro p/ Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ José Airton da Silva; Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Rondônia - Acyr Rodrigues Monteiro p/ Benedito Antônio Alves, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina - Carlos Roberto Mollim p/ Nelson Antônio Serpa, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe -João Andrade Vieira da Silva, Tocantins - José Jamil Fernandes Martins.