Decreto Nº 14251 DE 27/12/2012


 Publicado no DOE - BA em 28 dez 2012


Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.


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O Governador do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009

 

Decreta:

 

Art. 1º. Ficam ajustados, de acordo com o disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da referida Lei, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2012.

 

JAQUES WAGNER

Governador

 

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

 

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

 

ANEXO ÚNICO

 

"ANEXO I

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

(previsto no art. 1º,I)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

1

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

1

2

 

 

 

LICENÇA ANUAL

 

1

2

3

 

 

 

Agência emplacadora de veículo

80,50

1

2

5

 

 

 

Hotéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 1 no final deste item

1

2

6

 

 

 

Motéis

Ver nota 2 no final deste item

1

2

7

 

 

 

Camping (por cada 10m² de área útil)

4,30

1

2

8

 

 

 

Boliche (por pista)

39,40

1

2

9

 

 

 

Boates e casas de shows

 

1

2

9

1

 

 

 

Com instalação para mais de 100 pessoas

1.024,00

1

2

9

2

 

 

 

Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas

555,00

1

2

9

3

 

 

 

Com instalação para até 50 pessoas

312,00

1

2

10

 

 

 

Bares e restaurantes

87,00

1

2

11

 

 

 

Cinemas (por sala)

157,00

1

2

12

 

 

 

Clubes recreativos

 

1

2

12

1

 

 

 

Clubes recreativos

199,00

1

2

12

2

 

 

 

Estádios

244,00

1

2

12

3

 

 

 

Ginásios de esportes

80,50

1

2

12

4

 

 

 

Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade)

24,00

1

2

12

5

 

 

 

Casas de jogos eletrônicos (por unidade)

12,90

1

2

13

 

 

 

Auditório de emissora de rádio e televisão

244,00

1

2

14

 

 

 

Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:

 

 

 

1

2

14

1

 

 

 

Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis

1.024,00

1

2

14

2

 

 

 

Artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

555,00

1

2

14

3

 

 

 

Bebidas alcoólicas (alambiques)

157,00

1

2

14

4

 

 

 

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

199,00

1

2

15

 

 

 

Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:

 

1

2

15

1

 

 

 

Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício)

199,00

1

2

15

2

 

 

 

Bebidas alcoólicas

77,20

1

2

15

3

 

 

 

Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene etc.)

77,20

1

2

15

4

 

 

 

Combustível em posto de gasolina (por bico)

39,40

1

2

15

5

 

 

 

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácias, supermercados)

157,00

1

2

15

6

 

 

 

Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.)

77,20

1

2

15

7

 

 

 

Gases industriais

313,00

1

2

15

8

 

 

 

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

77,20

1

2

16

 

 

 

Estabelecimentos que armazenem, transportem ou vendam no atacado produtos controlados, a saber:

 

1

2

16

1

 

 

 

Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifícios), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais

555,00

1

2

16

2

 

 

 

Chumbo para caça

121,00

1

2

16

3

 

 

 

Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

121,00

1

2

17

 

 

 

Pedreiras

157,00

1

2

18

 

 

 

Firmas de mineração

190,00

1

2

19

 

 

 

Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações)

244,00

1

2

20

 

 

 

Oficinas

 

1

2

20

1

 

 

 

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada)

244,00

1

2

20

2

 

 

 

Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada)

157,00

1

2

20

3

 

 

 

Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo

121,00

1

2

21

 

 

 

Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área útil)

4,30

1

3

 

 

 

LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:

 

1

3

1

 

 

 

Barracas de jogos diversos (por semana)

39,40

1

3

2

 

 

 

Circos (por quinzena)

121,00

1

3

3

 

 

 

Parques de diversão (por mês)

80,50

1

3

4

 

 

 

Armas de fogo para caça (por unidade/ano)

39,40

1

3

5

 

 

 

Armas de fogo para coleção (por unidade/ano)

15,30

1

4

 

 

 

AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

 

1

4

1

 

 

 

Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por dia)

39,40

1

4

2

 

 

 

Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano)

121,00

1

4

3

 

 

 

Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano)

80,50

1

4

4

 

 

 

Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação)

121,00

1

4

5

 

 

 

Para montagem de Camarotes (por evento)

157,00

1

5

 

 

 

LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES

 

1

5

01

 

 

 

Corrida de automóvel (por prova)

157,00

1

5

2

 

 

 

Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição)

15,30

1

5

3

 

 

 

Corrida de kart ou de motocicleta (por competição)

80,50

1

5

4

 

 

 

Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição)

49,50

1

6

 

 

 

LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E SIMILARES

 

1

6

1

 

 

 

Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile

0,75

1

6

2

 

 

 

Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

1,35

1

6

3

 

 

 

Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile

1,75

1

6

4

 

 

 

Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada)

122,00

1

6

5

 

 

 

Trios elétricos (por dia)

556,00

1

7

 

 

 

HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER (com expedição de certidão própria/por ano)

39,40

1

8

 

 

 

REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS

 

1

8

1

 

 

 

De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até 200 fls.)

15,30

1

8

2

 

 

 

De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls.

15,30

1

8

3

 

 

 

Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia)

15,30

1

9

 

 

 

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS

 

1

9

1

 

 

 

Licença anual de empresas que operam na área de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosões

 

1

9

1

1

 

 

 

Comércio de equipamentos

201,00

1

9

1

2

 

 

 

Comércio, instalação e manutenção de equipamentos

613,00

1

9

1

3

 

 

 

Fabricação de equipamentos

1.027,00

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 75,30, devendo ser acrescido de R$ 10,30 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;

 

Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 319,00, devendo ser acrescido de R$ 26,50 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.

 

2

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE

 

2

1

 

 

 

LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:

 

2

1

1

 

 

 

Comércio de Medicamentos

 

2

1

1

1

 

 

 

Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo:

567,00

I) produtos farmacêuticos de uso humano;

II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;

III) ervanárias e similares;

IV) outros produtos químicos.

2

1

1

2

 

 

 

Comércio atacadista de correlatos, compreendendo:

441,00

I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos médico-odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;

II) prótese e produtos de ortopedia

2

1

1

3

 

 

 

Comércio varejista de medicamentos compreendendo:

315,00

I) produtos farmacêuticos alopáticos;

II) produtos farmacêuticos homeopáticos;

III) farmácia de manipulação

2

1

2

 

 

 

Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

393,00

2

1

3

 

 

 

Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes

315,00

2

1

4

 

 

 

Comércio atacadista de saneantes e domissinatários

378,00

2

1

5

 

 

 

Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de medicamentos para uso humano e veterinário

474,00

2

1

6

 

 

 

Aplicação de gases industriais

552,00

2

1

7

 

 

 

Indústria de correlatos, compreendendo:

552,00

I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;

II) aparelhos ortopédicos;

III) material ótico

2

1

8

 

 

 

Indústria de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos

552,00

2

1

9

 

 

 

Empresas de dedetização e limpeza de fossa

190,00

2

1

10

 

 

 

Empresa de lavanderia e tinturaria

157,00

2

1

11

 

 

 

Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas, compreendendo:

269,00

I) serviços de manicuros e pedicuros;

II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;

III) atividades de manutenção física e corporal;

IV) massagem e relaxamento.

2

1

12

 

 

 

Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas

315,00

2

1

13

 

 

 

Consultórios médicos, odontológicos, médicos veterinários, de psicologia e similares

142,00

2

1

14

 

 

 

Clínicas em geral:

 

2

1

14

1

 

 

 

Classe A

441,00

2

1

14

2

 

 

 

Classe B

377,00

2

1

14

3

 

 

 

Classe C

285,00

2

1

15

 

 

 

Gabinetes de Raio X e radioterapia, institutos de fisioterapia, ortopedia, psicoterapia, dermatologia, hematologia de reabilitação física ou mental e similares, bancos de sangue, oficinas ortopédicas ou de prótese em geral

285,00

2

1

16

 

 

 

Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:

 

2

1

16

1

 

 

 

Porte 1

628,00

2

1

16

2

 

 

 

Porte 2

535,00

2

1

16

3

 

 

 

Porte 3

457,00

2

1

16

4

 

 

 

Porte 4

363,00

2

1

17

 

 

 

Hotéis, pousadas e motéis

 

2

1

17

1

 

 

 

Classe A

628,00

2

1

17

2

 

 

 

Classe B

474,00

2

1

17

3

 

 

 

Classe C

315,00

2

1

18

 

 

 

Restaurantes, churrascarias e similares

 

2

1

18

1

 

 

 

Classe A

363,00

2

1

18

2

 

 

 

Classe B

204,00

2

1

18

3

 

 

 

Classe C

127,00

2

1

19

 

 

 

Boate

 

2

1

19

1

 

 

 

Classe A

393,00

2

1

19

2

 

 

 

Classe B

275,00

2

1

19

3

 

 

 

Classe C

157,00

2

1

20

 

 

 

Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares

504,00

2

1

21

 

 

 

Supermercados, mercadinhos e mercearias

 

2

1

21

1

 

 

 

Classe A

628,00

2

1

21

2

 

 

 

Classe B

315,00

2

1

21

3

 

 

 

Classe C

157,00

2

1

22

 

 

 

Indústrias de alimentos e bebidas

 

2

1

22

1

 

 

 

Grande porte

552,00

2

1

22

2

 

 

 

Médio porte

345,00

2

1

22

3

 

 

 

Pequeno porte

222,00

2

1

23

 

 

 

Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras

64,00

2

1

24

 

 

 

Cantinas

79,50

2

1

25

 

 

 

Quitandas

39,40

2

1

26

 

 

 

Casas de chá, cerimoniais e buffets

157,00

2

1

27

 

 

 

Depósito de alimentos

157,00

2

1

28

 

 

 

Depósito de bebidas

93,50

2

1

29

 

 

 

Abatedouros e matadouros:

 

2

1

29

1

 

 

 

Classe A

157,00

2

1

29

2

 

 

 

Classe B

119,00

2

1

29

3

 

 

 

Classe C

79,50

2

1

30

 

 

 

Armazéns, açougues e frigoríficos:

 

2

1

30

1

 

 

 

Classe A

157,00

2

1

30

2

 

 

 

Classe B

119,00

2

1

30

3

 

 

 

Classe C

79,50

2

1

31

 

 

 

Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:

 

2

1

31

1

 

 

 

Classe A

157,00

2

1

31

2

 

 

 

Classe B

110,00

2

1

31

3

 

 

 

Classe C

70,50

2

1

32

 

 

 

Bares e tabernas:

 

2

1

32

1

 

 

 

Classe A

251,00

2

1

32

2

 

 

 

Classe B

127,00

2

1

32

3

 

 

 

Classe C

48,00

2

1

33

 

 

 

Serviços de cremação em cadáveres humanos

235,00

2

1

34

 

 

 

Gestão e manutenção de cemitérios

157,00

2

1

35

 

 

 

Serviços de funerárias

127,00

2

1

36

 

 

 

Estabelecimento de ensino:

 

2

1

36

1

 

 

 

Classe A

157,00

2

1

36

2

 

 

 

Classe B

64,00

2

1

37

 

 

 

Centros sociais e desportivos compreendendo:

 

 

 

 

 

 

 

I) ginásios;

235,00

 

 

 

 

 

 

II) estádios;

 

 

 

 

 

 

III) clubes sociais.

2

2

 

 

 

VISTORIA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE PARA EFEITO DE CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE LICENÇAS PARA FUNCIONAMENTO

 

2

2

1

 

 

 

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.01 a 02.01.11, 02.01.13 a 02.01.17 e 02.01.34 a 02.01.37

64,20

2

2

2

 

 

 

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.23 a 02.01.32

94,00

2

2

3

 

 

 

Para os estabelecimentos referidos da classificação 02.01.12, 02.01.18 a 02.01.22 e 02.01.33

127,00

3

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

3

1

 

 

 

SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009)

ver nota 1 no final deste item

3

1

1

 

 

 

Concessão de linha

8.307,00

3

1

2

 

 

 

Prorrogação da concessão de linha

8.307,00

3

1

3

 

 

 

Transferência de concessão de linha

8.307,00

3

1

4

 

 

 

Permissão de linha

2.081,00

3

1

5

 

 

 

Prorrogação de permissão de linha

2.081,00

3

1

6

 

 

 

Transferência de permissão de linha

2.081,00

3

1

7

 

 

 

Conexão de linhas

625,00

3

1

8

 

 

 

Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário

625,00

3

1

9

 

 

 

Implantação ou supressão de seção

625,00

3

1

10

 

 

 

Prolongamento ou encurtamento de linha

625,00

3

1

11

 

 

 

Inclusão ou substituição do tipo de equipamento

625,00

3

1

12

 

 

 

Reforço de horário entre seções

625,00

3

1

13

 

 

 

Alteração, ampliação e supressão de horários

156,00

3

1

14

 

 

 

Licença especial por viagem eventual

66,10

3

1

15

 

 

 

Licença especial para prestação de serviços (até 06 meses)

251,00

3

1

16

 

 

 

Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01 ano)

503,00

3

1

17

 

 

 

Registro cadastral

416,00

3

1

18

 

 

 

Atualização de registro cadastral

416,00

3

1

19

 

 

 

Inspeção veicular

104,00

3

1

20

 

 

 

Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01 ano)

251,00

3

2

 

 

 

SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009)

ver nota 2 no final deste item

3

2

1

 

 

 

Permissão de linha

1.039,00

3

2

2

 

 

 

Prorrogação de permissão de linha

1.039,00

3

2

3

 

 

 

Registro cadastral do permissionário pessoa física

209,00

3

2

4

 

 

 

Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física

209,00

3

2

5

 

 

 

Registro cadastral do condutor substituto

23,80

3

2

6

 

 

 

Atualização cadastral do condutor substituto

23,80

3

2

7

 

 

 

Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços

416,00

3

2

8

 

 

 

Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços

416,00

3

2

9

 

 

 

Inspeção veicular

93,50

3

2

10

 

 

 

Substituição de equipamento

313,00

3

2

11

 

 

 

Alteração, ampliação e supressão de horários

78,00

3

2

12

 

 

 

Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano)

35,40

3

3

 

 

 

FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO TRECHO:

 

3

3

1

 

 

 

Até 20 km

0,07

3

3

2

 

 

 

De 21 km até 40 km

0,08

3

3

3

 

 

 

De 41 km até 60 km

0,11

3

3

4

 

 

 

De 61 km até 80 km

0,18

3

3

5

 

 

 

De 81 km até 100 km

0,20

3

3

6

 

 

 

De 101 km até 140 km

0,27

3

3

7

 

 

 

De 141 km até 180 km

0,41

3

3

8

 

 

 

De 181 km até 220 km

0,49

3

3

9

 

 

 

De 221 km até 260 km

0,57

3

3

10

 

 

 

De 261 km em diante

0,68

Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público

 

Nota 2: haverá redução de 30% no valor das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionário comprove estar associado a uma Cooperativa ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar

4

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

 

4

3

 

 

 

CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO

 

4

3

1

 

 

 

Licença anual de granjas avícolas

 

4

3

1

1

 

 

 

Acima de 10.000 até 20.000 aves

48,00

4

3

1

2

 

 

 

Acima de 20.000 até 50.000 aves

79,00

4

3

1

3

 

 

 

Acima de 50.000 até 100.000 aves

157,00

4

3

1

4

 

 

 

Acima de 100.000 até 200.000 aves

285,00

4

3

1

5

 

 

 

Acima de 200.000 aves

393,00

4

3

2

 

 

 

Licença anual de granjas suinícolas

 

4

3

2

1

 

 

 

Acima de 200 até 300 animais

48,00

4

3

2

2

 

 

 

Acima de 300 até 500 animais

79,00

4

3

2

3

 

 

 

Acima de 500 até 1.000 animais

127,00

4

3

2

4

 

 

 

Acima de 1.000 animais

157,00

4

3

3

 

 

 

Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais

398,00

4

3

4

 

 

 

Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres)

398,00

4

3

5

 

 

 

Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários

235,00

4

3

6

 

 

 

Cadastro de produtos zoofitossanitários

628,00

4

3

7

 

 

 

Cadastro anual de curtumes

789,00

4

3

8

 

 

 

Cadastro anual de salgadeiras

315,00

4

3

9

 

 

 

Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária

199,00

4

3

10

 

 

 

Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário

996,00

4

3

11

 

 

 

Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:

 

4

3

11

1

 

 

 

Acima de 05 até 50 hectares

64,00

4

3

11

2

 

 

 

Acima de 50 até 500 hectares

157,00

4

3

11

3

 

 

 

Acima de 500 hectares

315,00

4

3

12

 

 

 

Registro de rótulo (por unidade)

34,20

4

3

13

 

 

 

Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários

398,00

4

4

 

 

 

RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE ESTABELECIMENTO

 

4

4

1

 

 

 

Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule, transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule produtos de origem animal

474,00

4

4

2

 

 

 

Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores

 

4

4

2

1

 

 

 

Acima de 50 até 100 animais

7,80

4

4

2

2

 

 

 

Acima de 100 até 500 animais

15,60

4

4

2

3

 

 

 

Acima de 500 até 1.000 animais

30,80

4

4

2

4

 

 

 

Acima de 1.000 até 2.000 animais

79,00

4

4

2

5

 

 

 

Acima de 2.000 até 3.000 animais

157,00

4

4

2

6

 

 

 

Acima de 3.000 até 4.000 animais

315,00

4

4

2

7

 

 

 

Acima de 4.000 até 5.000 animais

474,00

4

4

2

8

 

 

 

Acima de 5.000 animais

628,00

4

5

 

 

 

INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS

 

4

5

1

 

 

 

Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal

0,14

4

5

2

 

 

 

Abate de Suínos, por animal

0,11

4

5

3

 

 

 

Abate de Aves, por mil aves

0,16

4

5

4

 

 

 

Abate de Coelhos, por animal

0,16

4

5

5

 

 

 

Abate de Rãs, por animal

0,02

4

5

7

 

 

 

Peixes (t/mês)

5,90

4

5

8

 

 

 

Abate de Ovinos e Caprinos, por animal

0,08

4

5

9

 

 

 

Abate de Eqüídeos, por animal

0,21

4

5

10

 

 

 

Abate de Avestruz, por animal

0,13

4

5

11

 

 

 

Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal

0,21

4

6

 

 

 

INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE

 

4

6

1

 

 

 

Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros

0,84

4

6

2

 

 

 

Leite Caprino, por cada 1.000 litros

0,64

4

7

 

 

 

EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS

39,50

4

8

 

 

 

INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS

 

4

8

4

 

 

 

Ovos de galinha (10.000/mês)

0,06

5

 

 

 

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

 

5

1

 

 

 

FLORA - REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL

 

5

1

1

 

 

 

EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL

 

5

1

1

1

 

 

 

Consultoria

Ver nota 1 no final deste item

5

1

1

2

 

 

 

Administradora ou comerciante de floresta

5

1

1

3

 

 

 

Cooperativa ou Associação

5

1

2

 

 

 

EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA

 

5

1

2

1

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

Ver nota 1 no final deste item

5

1

2

2

 

 

 

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

5

1

2

3

 

 

 

Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares

5

1

2

4

 

 

 

Óleos Essenciais e similares

5

1

2

5

 

 

 

Cipó, Vime, Bambu e similares

5

1

2

6

 

 

 

Xaxim e seus subprodutos

5

1

2

7

 

 

 

Látex, Resina, Goma e Cera

5

1

2

8

 

 

 

Fibras

5

1

2

9

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

2

10

 

 

 

Sementes florestais

5

1

3

 

 

 

PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA

 

5

1

3

1

 

 

 

Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas

Ver nota 1 no final deste item

5

1

3

2

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares

5

1

3

3

 

 

 

Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares

5

1

3

4

 

 

 

Postes, dormentes e similares

5

1

3

5

 

 

 

Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

3

6

 

 

 

Óleos Essenciais e similares

5

1

3

7

 

 

 

Látex, Resina, Goma e Cera

5

1

3

8

 

 

 

Fibras

5

1

3

9

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

3

10

 

 

 

Sementes florestais de plantios comerciais

5

1

3

11

 

 

 

Mudas florestais - viveiros

5

1

4

 

 

 

CONSUMO

 

5

1

4

1

 

 

 

Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares

Ver notas 2 e 3 no final deste item

5

1

4

2

 

 

 

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares

5

1

4

3

 

 

 

Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis

5

1

5

 

 

 

DESDOBRAMENTO/BENEFICIAMENTO

 

5

1

5

1

 

 

 

Madeira serrada

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

5

2

 

 

 

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

5

1

5

3

 

 

 

Madeira compensada e contraplacada

5

1

5

4

 

 

 

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

5

1

5

5

 

 

 

Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares

5

1

5

6

 

 

 

Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares

5

1

5

7

 

 

 

Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares

5

1

5

8

 

 

 

Madeira tratada/preservada

Ver nota 1 no final deste item

5

1

5

9

 

 

 

Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

5

10

 

 

 

Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

6

 

 

 

TRANSFORMAÇÃO

 

5

1

6

1

 

 

 

Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

6

2

 

 

 

Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira

5

1

6

3

 

 

 

Embarcações de madeira

5

1

6

4

 

 

 

Movelaria

5

1

6

5

 

 

 

Reformadora em geral

5

1

6

6

 

 

 

Carpintaria

5

1

6

7

 

 

 

Marcenaria

5

1

6

8

 

 

 

Casas de madeira

5

1

6

9

 

 

 

Carrocerias e similares

5

1

6

10

 

 

 

Artefatos de cipó, vime, bambu e similares

Ver nota 1 no final deste item

5

1

6

11

 

 

 

Artefatos de xaxim

5

1

7

 

 

 

INDUSTRIALIZAÇÃO

 

5

1

7

1

 

 

 

Pasta mecânica, celulose, papel e papelão

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

7

2

 

 

 

Produtos destilados da madeira

5

1

7

3

 

 

 

Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes

Ver nota 1 no final deste item

5

1

8

 

 

 

COMERCIALIZAÇÃO/EXPORTAÇÃO

 

5

1

8

1

 

 

 

Madeira serrada

Ver nota 2 e 3 no final deste item

5

1

8

2

 

 

 

Madeira laminada, desfolhada e faqueada

5

1

8

3

 

 

 

Madeira compensada e contraplacada

5

1

8

4

 

 

 

Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares

5

1

8

5

 

 

 

Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares

5

1

8

6

 

 

 

Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de madeiras e similares

5

1

8

7

 

 

 

Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras

5

1

8

8

 

 

 

Madeira tratada/preservada

Ver nota 1 no final deste item

5

1

8

9

 

 

 

Outros resíduos e similares

5

1

8

10

 

 

 

Xaxim e seus subprodutos

5

1

8

11

 

 

 

Fibras, cipó, vime, bambu e similares

5

1

8

12

 

 

 

Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares

5

1

8

13

 

 

 

Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes

5

1

8

14

 

 

 

Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes

5

1

8

15

 

 

 

Sementes florestais

5

1

9

 

 

 

DEPÓSITO

 

5

1

9

1

 

 

 

Armazenamento de produtos e subprodutos da flora

Ver nota 1 no final deste item

5

2

 

 

 

EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL

 

5

2

1

 

 

 

Autorização referente à: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo/Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação)

42,40

5

2

2

 

 

 

Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno

42,40

5

2

3

 

 

 

Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF

14,05

5

2

4

 

 

 

Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal

14,05

5

2

5

 

 

 

Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel

21,10

5

2

6

 

 

 

Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória

42,40

5

2

7

 

 

 

Reconhecimento/Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN

42,40

5

3

 

 

 

COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/1994)/por árvore

2,00

5

4

 

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO/UTILIZAÇÃO/MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL

Ver nota 3 no final deste item

5

5

 

 

 

FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/1981)

 

5

5

1

 

 

 

Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144.000,00

 

5

5

1

1

 

 

 

Potencial alto

42,40

5

5

2

 

 

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00

 

5

5

2

1

 

 

 

Potencial pequeno

94,00

5

5

2

2

 

 

 

Potencial médio

150,00

5

5

2

3

 

 

 

Potencial alto

190,00

5

5

3

 

 

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00

 

5

5

3

1

 

 

 

Potencial pequeno

190,00

5

5

3

2

 

 

 

Potencial médio

303,00

5

5

3

3

 

 

 

Potencial alto

379,00

5

5

4

 

 

 

Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00

 

5

5

4

1

 

 

 

Potencial pequeno

379,00

5

5

4

2

 

 

 

Potencial médio

759,00

5

5

4

3

 

 

 

Potencial alto

1.897,00

Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:

 

Pessoas físicas - R$ 130,00;

 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;

 

Outros contribuintes - R$ 275,00.

 

Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:

 

CONSUMO

PESSOAS FÍSICAS

MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

OUTROS CONTRIBUINTES

 

Até 600 m³/ano

R$ 118,00

ISENTO

R$ 234,00

 

De 601 a 6.000 m³/ano

R$ 175,00

ISENTO

R$ 468,00

 

De 6001 a 60.000 m³/ano

R$ 234,00

ISENTO

R$ 702,00

 

De 60.001 a 100.000 m³/ano

R$ 290,00

ISENTO

R$ 938,00

 

Acima de 100.000 m³/ano

R$ 352,00

ISENTO

R$ 1.172,00

 

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem na Bahia.

 

Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida/utilizada/movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:

 

Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³.

 

OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 4.338,00.

 

OBS. 2: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.

 

OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.

 


 

"ANEXO II

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO

(previsto no art. 1º, II)

Classificação

HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

Valores em Real (R$)

1

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

1

2

 

 

 

EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

 

1

2

1

 

 

 

Carteira de cobrador de veículos coletivos

3,95

1

2

2

 

 

 

Certificado de antecedentes policiais

3,95

1

2

3

 

 

 

Atestados de qualquer natureza

8,05

1

2

4

 

 

 

Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha)

3,95

1

2

5

 

 

 

Certidão de laudos "médico-legal", inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.)

3,95

1

2

6

 

 

 

Cópia de laudo pericial (por cópia)

12,10

1

2

8

 

 

 

Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05 folhas)

2,00

1

2

9

 

 

 

Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos

3,95

1

3

 

 

 

FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS

 

1

3

1

 

 

 

Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial

15,65

1

3

2

 

 

 

Registro de arma de fogo

49,25

1

3

3

 

 

 

Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster)

15,65

1

3

4

 

 

 

Carteira de cobrador de veículos coletivos

6,05

1

3

5

 

 

 

Habilitação para diretor ou instrutor de escola

65,40

1

3

6

 

 

 

Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia)

6,00

1

3

7

 

 

 

Cédula de identidade

 

1

3

7

1

 

 

 

Normal

26,50

1

3

7

2

 

 

 

Pelo sistema de hora marcada

26,50

1

4

 

 

 

EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS

 

1

4

1

 

 

 

Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil)

30,65

1

4

2

 

 

 

Psicoteste (para cargos da polícia civil)

23,85

1

4

3

 

 

 

Apoio técnico a concursos diversos

398,00

1

6

 

 

 

CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa)

15,65

1

7

 

 

 

RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS

 

1

7

1

 

 

 

Em face de justificação judicial

 

1

7

1

1

 

 

 

Normal

26,50

1

7

1

2

 

 

 

Pelo sistema de hora marcada

26,50

1

7

2

 

 

 

Em face de mudança de estado civil

 

1

7

2

01

 

 

 

Normal

26,50

1

7

2

02

 

 

 

Pelo sistema de hora marcada

26,50

1

8

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de identidade)

 

1

8

01

 

 

 

Expedição de carteira de identidade - identificação em residência - normal

39,50

1

9

 

 

 

VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO

 

1

9

1

 

 

 

Em cinema ou teatro

155,00

1

9

2

 

 

 

Em clubes com jogos

155,00

1

9

3

 

 

 

Em camping

80,30

1

9

4

 

 

 

Em clubes recreativos

155,00

1

9

5

 

 

 

Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc.

155,00

1

9

6

 

 

 

Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares

80,10

1

9

7

 

 

 

Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão

155,00

1

9

8

 

 

 

Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial

155,00

1

9

9

 

 

 

Em sistema de alarme bancário e similares

155,00

1

9

10

 

 

 

Em circos, parques de diversões e similares

80,30

1

9

11

 

 

 

Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de armas de fogo

80,30

1

9

12

 

 

 

Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares

Ver nota 4 no final deste item

1

9

13

 

 

 

Em barracas de fogos

155,00

1

9

14

 

 

 

Em trios elétricos

312,00

1

9

15

 

 

 

Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos

155,00

1

9

16

 

 

 

Embalsamamento

2.375,00

1

9

17

 

 

 

Outras vistorias não especificadas

39,50

1

10

 

 

 

TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS

 

1

10

1

 

 

 

Expedição de documentos

 

1

10

1

1

 

 

 

Certidões diversas (por folha)

3,80

1

10

1

2

 

 

 

Cópias autenticadas (por folha)

3,60

1

10

1

3

 

 

 

Atestados diversos

7,70

1

10

1

4

 

 

 

Inscrição de cursos de formação

68,00

1

10

1

5

 

 

 

Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de público externo

68,00

1

10

1

6

 

 

 

Exame psicotécnico

68,00

1

10

1

7

 

 

 

Expedição de certificados e documentos diversos ao público externo

10,50

1

10

2

 

 

 

Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)

Ver nota 5 no final deste item

1

10

2

1

 

 

 

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,70

1

10

2

2

 

 

 

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade

1,05

1

10

3

 

 

 

Pesquisa de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada)

Ver nota 5 no final deste item

1

10

3

1

 

 

 

Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade

0,70

1

10

3

2

 

 

 

Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade

1,05

Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 01.01.01 corresponde a R$ 11,50 (doze reais e cinquenta centavos), devendo ser abatido em 30% (trinta por cento), se houver fornecimento de alimentação e, ou, transporte em períodos de policiamento superiores a 3 (três) horas;

 

Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 39,70 (trinta e nove reais e setenta centavos), devendo ser acrescido de R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos) por unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.

 

Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.

 

2

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

2

1

 

 

 

Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo

15,65

2

2

 

 

 

Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos determinados, por folha

3,95

2

3

 

 

 

Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha

0,90

3

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

3

1

 

 

 

Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha)

25,20

3

2

 

 

 

Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes)

3,95

04

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

 

4

1

 

 

 

LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

 

4

1

1

 

 

 

Inspeção prévia de estabelecimento

147,00

4

1

2

 

 

 

Inspeção final de estabelecimento

147,00

4

2

 

 

 

LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS

295,00

4

3

 

 

 

VACINAÇÃO

 

4

3

1

 

 

 

Contra brucelose, por animal

1,10

4

3

2

 

 

 

Contra febre aftosa, por animal

1,10

4

3

3

 

 

 

Contra raiva

1,10

4

5

 

 

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - CDA

 

4

5

1

 

 

 

Petição de regularização fundiária

11,80

4

5

2

 

 

 

Petição de reconhecimento de domínio

11,80

4

5

3

 

 

 

Certidão de requerimento ou processo

17,75

4

5

4

 

 

 

Certidão de título

29,40

4

5

5

 

 

 

Certidão por folha

17,75

4

5

6

 

 

 

Atestado de qualquer natureza

17,75

4

5

7

 

 

 

Cópia de microfilme, por folha

5,90

4

5

8

 

 

 

Desarquivamento de processo

29,45

4

5

9

 

 

 

Habilitação

59,00

4

5

10

 

 

 

Medição e demarcação (por metro linear)

0,08

4

5

11

 

 

 

Aviventação de rumos (por metro linear)

0,13

4

5

12

 

 

 

Carta de anuência

11,80

05

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

 

5

1

 

 

 

A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos.

 

5

1

1

 

 

 

Classe A

314,00

5

1

2

 

 

 

Classe B

204,00

5

1

3

 

 

 

Classe C

127,00

6

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 

6

1

 

 

 

VISTORIAS

 

6

1

1

 

 

 

Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)

 

6

1

1

1

 

 

 

Por área pleiteada inferior a 500 hectares

511,00

6

1

1

2

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha

711,00

6

1

1

3

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000 ha

1.012,00

6

1

1

4

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 5.000

1.522,00

6

1

1

05

 

 

 

Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente - FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária (todos)

248,00

6

2

 

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:

 

6

2

01

 

 

 

Cartas de Vegetação 1: 100.000

 

6

2

1

1

 

 

 

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

29,55

6

2

1

2

 

 

 

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

24,00

6

2

1

3

 

 

 

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

21,00

6

2

1

4

 

 

 

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

16,85

6

2

1

5

 

 

 

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

15,65

6

2

1

6

 

 

 

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

503,00

6

2

1

7

 

 

 

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

294,00

6

2

1

8

 

 

 

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

181,00

6

2

1

9

 

 

 

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

104,00

6

2

1

10

 

 

 

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

60,30

6

2

1

11

 

 

 

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

103,00

6

2

2

 

 

 

Mapas municipais/regionais em:

 

6

2

2

1

 

 

 

Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm

39,40

6

2

2

2

 

 

 

Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm

36,80

6

2

2

3

 

 

 

Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm

29,45

6

2

2

4

 

 

 

Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm

23,85

6

2

2

5

 

 

 

Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm

21,10

6

2

2

6

 

 

 

Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm

597,00

6

2

2

7

 

 

 

Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm

398,00

6

2

2

8

 

 

 

Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm

294,00

6

2

2

9

 

 

 

Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm

199,00

6

2

2

10

 

 

 

Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm

103,00

6

2

2

11

 

 

 

Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda

120,00

6

3

 

 

 

ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS

 

6

3

1

 

 

 

Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF - Florestal

 

6

3

2

 

 

 

Por área projetada inferior a 10 ha

111,00

6

3

3

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha

510,00

6

3

4

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha

711,00

6

3

5

 

 

 

Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha

991,00

8

 

 

 

TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS

 

8

1

 

 

 

FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS

 

8

1

1

 

 

 

De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha

25,20

8

1

2

 

 

 

De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida

66,50

8

2

 

 

 

FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS

 

8

2

1

 

 

 

Medindo 22 x 30 cm

12,30

8

2

2

 

 

 

Medindo 40 x 60 cm

21,00

8

2

3

 

 

 

Medindo 40 x 90 cm

29,40

8

3

 

 

 

FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL

3,90".