Publicado no DOM - Palmas em 28 dez 2012
Altera o inciso V do art. 101 da Lei nº 045, de 22 de março 1990, que altera a Lei nº 31, de 07 de dezembro de 1989, que estabelece o Código Municipal de Obras, na forma que especifica.
O Prefeito de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso V do art. 101 da Lei nº 045, de 22 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 101. .....
.....
V - seja indicada no projeto a fração ideal de terreno de cada unidade, que não poderá ser inferior a 86,00 m² (oitenta e seis metros quadrados)." NR
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2012.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas