Publicado no DOE - MA em 2 jan 2013
Acrescenta o § 8º ao art. 321-D do Regulamento do ICMS - RICMS/03, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003 que trata da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Convênio ICMS 143/2006, de 15 de dezembro de 2006, e o Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009, que tratam da instituição da Escrituração Fiscal Digital - EFD;
Considerando o Protocolo ICMS 03/2011, de 1º de abril de 2011, que fixa prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital - EFD;
Considerando, ainda, que a Lei 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504, de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,
Resolve:
Art. 1º. Acrescentar o § 8º ao art. 321-D do Regulamento do ICMS - RICMS/2003, aprovado pelo Decreto 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação que segue:
"§ 8º Os arquivos digitais da EFD, referentes ao período de janeiro a maio de 2013, das empresas obrigadas nos termos do inciso V do caput deste artigo, poderão ser entregues até o dia 28 de junho de 2013.".
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.