Publicado no DOE - MT em 11 jan 2013
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2584 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de atualizar a legislação tributária mato-grossense, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 101, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2012, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012;
Decreta:
Art. 1º. Ficam substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência, bem como a referência ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada, conforme indicação infra:
Dispositivo |
Substituir por: |
|
a) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
b) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
c) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
d) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
e) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
f) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
g) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
h) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
i) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
j) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
k) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
l) |
"Este benefício vigorará até 31 de julho de 2013. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
m) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
n) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
o) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
p) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
q) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
r) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
s) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
t) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
u) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
v) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
w) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
x) |
"Este benefício vigorará de 18 de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
y) |
"Este benefício vigorará de 18 de abril de 2006 a 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
z) |
"Este benefício vigorará de 31 de julho de 2006 a 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
aa) |
"Este benefício vigorará de 1º de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
ab) |
"Este benefício vigorará de 1º de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
ac) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
ad) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
ae) |
"Este benefício vigorará de 1º de agosto de 2007 a 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
af) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
ag) |
"O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
ah) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
ai) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
aj) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
ak) |
"O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
Dispositivo |
Substituir por: |
|
a) |
"Este benefício vigorará até 31 de julho de 2013. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
b) |
"Este benefício vigorará até 31 de julho de 2013. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
c) |
"Este benefício vigorará até 31 de julho de 2013. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
d) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
e) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014 ou até a vigência da Lei (Federal) nº 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
|
f) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
Dispositivo |
Substituir por: |
|
a) |
"Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2014. (cf. Convênio ICMS 101/2012 - efeitos a partir de 23 de outubro de 2012)" |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de outubro de 2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de janeiro de 2013, 191º da Independência e 124º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda