Publicado no DOM - Fortaleza em 7 jan 2013
Estabelece condições para a concessão e permanência de benefícios fiscais concedidos pelo Município de Fortaleza e dá outras providências.
(Revogado pela Lei Complementar Nº 159 DE 23/12/2013):
Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas condições para a concessão e permanência de benefícios fiscais concedidos pelo Município de Fortaleza, além de outras legalmente instituídas e aplicadas à espécie, sendo estas:
I - manter atualizado o cadastro junto à Secretaria de Finanças do Município (SEFIN);
II - estar adimplente com os tributos municipais, à época da concessão de qualquer benefício fiscal concedido pelo Município;
III - manter-se adimplente com os tributos municipais, após a concessão de qualquer benefício fiscal concedido pelo Município.
§ 1º As condições estabelecidas neste artigo são de observância geral e cumulativa, para fins de concessão e permanência dos benefícios fiscais concedidos pelo Município.
§ 2º Desatendidas as condições estabelecidas neste artigo, acarretará ao beneficiário a perda do benefício concedido, e para aqueles que ainda não o possuem, impedimento para a sua concessão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 28 de dezembro de 2012.
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.