Publicado no DOU em 18 jan 2013
Altera a Norma Regulamentadora nº 30.
(Revogado pela Portaria MTP Nº 423 DE 07/10/2021):
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º. A Norma Regulamentadora nº 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário), passa a vigorar com as seguintes alterações:
".....
30.4.1. É obrigatória a constituição de GSSTB a bordo das embarcações de bandeira nacional com, no mínimo, 100 de arqueação bruta (AB).
30.4.1-A As embarcações de bandeira estrangeira que forem operar por mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras e com trabalhadores brasileiros a bordo aplica-se o disposto no item 30.4.1.
.....
30.4.1.6. Os cipeiros marítimos eleitos, titulares e suplentes, devem participar da reunião mensal do GSSTB quando estiverem embarcados.
....."
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA