Deliberação CONTRAN Nº 134 DE 16/01/2013


 Publicado no DOU em 21 jan 2013


Suspende os efeitos da Resolução nº 417/2012, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que altera o artigo 6º da Resolução nº 405, de 12 de junho de 2012, que dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Portaria CONTRAN Nº 525 DE 29/04/2015 e pela Deliberação CONTRAN Nº 143 DE 20/04/2015):

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito, "ad referendum" do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o art. 6º do Regimento Interno daquele Colegiado, e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito e,

Considerando a liminar concedida em sede de Ação Civil Pública, pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília - processo nº 0002295-26.2012.5.10.0021,

Resolve:

Art. 1º. Suspender os efeitos da Resolução nº 417/2012, do CONTRAN.

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

MORVAM COTRIM DUARTE