Instrução Normativa SEAGRO Nº 1 DE 21/01/2013


 Publicado no DOE - GO em 25 jan 2013


Considerando que a licitação é dispensada no caso de doação de bens móveis exclusivamente para fins e uso de interesse social (art. 17, inciso II, alínea a da Lei nº 8.666/1993).


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

 

Considerando que se encontra dentro das atribuições da SEAGRO a formulação da política agrícola estadual, bem como, o fomento ao desenvolvimento rural e fundiário (art. 7º, inciso l, alínea i da Lei nº 17.257/2011);

 

Considerando que a licitação é dispensada no caso de doação de bens móveis exclusivamente para fins e uso de interesse social (art. 17, inciso II, alínea a da Lei nº 8.666/1993);

 

Considerando que a SEAGRO, em parceria com outras instituições públicas e entidades sociais, possui um viveiro para produção de mudas de essências nativas e exóticas;

 

Considerando que as mudas produzidas no viveiro da SEAGRO são bens públicos,

 

Resolve:

 

Art. 1º. As mudas produzidas no viveiro da SEAGRO são destinadas exclusivamente à recuperação de áreas degradadas (nascentes, reservas permanentes, reservas legal e unidades de conservação), áreas de lavra, áreas de lixão, bem como ao cumprimento de qualquer tipo de ajuste celebrado por esta Secretaria.

 

§ 1º É permitida a destinação de mudas para reflorestamento quando a obrigação advier de Compromisso de Ajustamento de Conduta, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Instrução.

 

§ 2º Tratando-se de cumprimento de contratos, convênios e demais ajustes celebrados por esta Secretaria no cumprimento de suas atribuições institucionais será necessária a oitiva da Superintendência de Política Agrícola e Agronegócios sobre a capacidade de produção da quantidade requerida e o tempo gasto para tanto.

 

Art. 2º. Ressalvadas as hipóteses do Art. 1º, § 2º, as doações do que tratam esta instrução normativa deverão ser realizadas em quantidade mínima de 200 (duzentos) e máxima de 1.000 (um mil) unidades.

 

Art. 3º. Podem requerer a doação das mudas:

 

I - Pequenos produtores rurais filiados a Sindicatos, Cooperativas e Associações de produtores que trabalhem em regime de agricultura familiar, bem como os beneficiários do projeto lavoura comunitária;

 

II - Entidades Privadas sem Fins Lucrativos que incluam dentre suas atividades a proteção ao meio ambiente;

 

III - Órgãos e Entidades da Administração Pública direta e indireta dos Municípios do Estado de Goiás;

 

IV - Entidades da Administração Pública Indireta do Estado de Goiás;

 

V - Entidades da Administração Pública Indireta Federativa do Brasil.

 

Parágrafo único. Os órgãos da Administração Pública direta do Estado de Goiás e Federativa do Brasil poderão requerer a entrega de mudas, desde que observadas às disposições deste ato administrativo.

 

Art. 4º. O processo de doação das mudas terá início com o requerimento a ser realizado pelo donatário onde conste, além dos dados pessoais, o objetivo do pedido, quantidade de mudas, dados do imóvel rural beneficiado ou, em se tratando de eventos ambientais, a área em que serão plantadas as mudas.

 

§ 1º O requerimento deverá ser instruída com Projeto Técnico Ambiental da área a ser revegetada.

 

§ 2º No caso de solicitação de mudas para eventos que visem à promoção ambiental o requerimento deve ser apresentado com antecedência mínima de 02 (dois) meses da data programada.

 

§ 3º Após a conferência da documentação necessária e elaboração de avaliação prévia do valor das mudas solicitadas pela Superintendência de Política Agrícola e Agronegócios, o requerimento deverá ser autuado e encaminhado à Gerência de Licitação, Contratos e Convênios para elaboração do Termo de Doação ou Entrega, neste caso em sendo o requerente órgão da Administração Pública Estadual.

 

§ 4º No Termo de Doação ou Entrega devem constar todos os dados descritos no caput do art. 3º.

 

§ 5º Deverá acompanhar o Termo de Doação ou Entrega:

 

I - Documentação de Representação do Solicitante;

 

II - Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista; e

 

III - Autorização governamental quando o valor da avaliação prévia ultrapassar R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 5º. Anteriormente ao envio dos autos à Secretaria Geral para providências quanto à decisão e colheita da assinatura do Secretário no Termo de Doação, quando deferido o requerimento, os autos deverão ser encaminhados à Advocacia Setorial para análise e manifestação.

 

Art. 6º. A SEAGRO poderá fiscalizar "in loco" a qualquer momento o cumprimento dos termos acordados.

 

§ 1º O desvirtuamento de qualquer cláusula do Termo de Doação, obriga o donatário a ressarcir o erário do valor atualizado das mudas doadas.

 

§ 2º O desvirtuamento de qualquer cláusula do Termo de Entrega sujeitará o infrator às medidas disciplinares pertinentes, além do dever de ressarcimento ao erário.

 

Art. 7º. O plantio das mudas deve ocorrem no prazo de até 15 (quinze) dias de seu recebimento.

 

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, em Goiânia aos 21 dias do mês de janeiro de 2013.

 

Antônio Flávio Camilo de Lima

Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação

 

ESTADO DE GOIÁS

 

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO

 

GABINETE

 

MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO

 

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, COMO DOADOR, O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO - SEAGRO E, COMO DONATÁRIA, A _____________________________________.

 

Aos _____ dias do mês de _______________ de ____, de um lado o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO - SEAGRO, situada à Rua 256 nº 52, Setor Leste Universitário, CEP 74.610-200, Caixa Postal nº 77, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.409.622/0001-30, doravante denominada DOADOR, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, Sr. ANTÔNIO FLÁVIO CAMILO DE LIMA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 1.254.372 2ª via SSP/GO e CPF nº 370.173.811-49, residente e domiciliado nesta Capital e, de outro lado, a ____________________________, situada à _____________________ CEP __________________,____________ - GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________________, doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representada pelo ___________________________, Sr. ___________________________, brasileiro, CI nº __________________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, residente e domiciliado na cidade de __________________________, nos termos do processo Administrativo nº __________________________, celebram o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições seguintes, obedecidas às disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, artigo 1º, inciso III, artigo 10, inciso VI e XXV do Decreto nº 7.605, artigo 47 da Lei Complementar nº 58.

 

Cláusula Primeira: Do Objeto

 

O DOADOR coloca à disposição da DONATÁRIA, a título gratuito, para que esta as use em conformidade com os dispositivos pactuados neste Instrumento, as mudas descritas no Termo de Recebimento, para __________________________.

 

O valor total da presente doação é de R$________________ (________), conforme laudo de avaliação.

 

Cláusula Segunda: Da Destinação

 

As mudas produzidas no viveiro da SEAGRO, e que serão doadas, são destinadas exclusivamente à recuperação de áreas degradas (tais como: nascentes, reserva permanente, reserva legal e Unidade de Conservação), áreas de lavra, áreas de lixão, bem como ao cumprimento de qualquer tipo de ajuste celebrado por esta Secretaria.

 

Cláusula Terceira: Do Aceite

 

A DONATÁRIA declara, neste ato, que aceita a doação das mudas descritas no incluso Termo de Recebimento, bem como as obrigações constantes deste Instrumento.

 

Cláusula Quarta: Das Obrigações

 

I - DA DONATÁRIA:

 

a) Disponibilizar ____ ha, para a plantação de mudas;

 

b) Usar as mudas ora doadas de modo adequado, observando-se, com rigor, suas finalidades;

 

c) As mudas não poderão ser vendidas, comercializadas, transferidas a terceiros ou utilizadas para fins eleitorais sob pena de infração grave;

 

d) A Donatária fica ciente que após o recebimento das mudas, deverá plantá-las o mais rápido possível pare evitar perdas;

 

e) No caso de não ter efetuado o plantio, a donatária fica obrigada a repor as mudas ou devolver ao erário o valor atualizado das mudas doadas, conforme artigo 6º, § 1º e 2º da Instrução Normativa ___________/2013 - GAB;

 

f) Franquear acesso aos técnicos da SEAGRO ou CONVENIADOS (EMATER, SEMARH E SECRETARIAS MUNICIPAIS) para vistoriar/fiscalizar a área objeto do plantio das mudas doadas.

 

II - DO DOADOR:

 

a) Transferir à Donatária as _____ mudas produzidas no Viveiro da SEAGRO, de acordo com as espécies de mudas relacionadas no Termo de Recebimento.

 

Cláusula Quinta: Da Denúncia

 

As partes poderão denunciar a qualquer tempo o presente Termo, no caso de inadimplência de qualquer de suas cláusulas. Considerar-se-á, porém, rescindido pela superveniência de lei que venha torná-lo substancial ou formalmente impraticável.

 

Cláusula Sexta: Dos Dispositivos Legais

 

Havendo novos dispositivos legais que determinem alterações de disposições estabelecidas neste Instrumento, as partes contratantes providenciarão sua adaptação às novas instruções.

 

Cláusula Sétima: Da Publicação

 

O presente Termo terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, em atendimento a artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.

 

Cláusula Oitava: Do Foro

 

Para dirimir as questões resultantes deste Termo, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO, com renuncia expressa a qualquer outro.

 

Para que surta os efeitos jurídicos legais, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor que, lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes do Doador e pelo representante legal da Donatária, exprimindo concordância com as condições impostas, na presença de 02 (duas) testemunhas.

 

Goiânia, ____ de ____________ de ______.

 

________________________________

 

ANTÔNIO FLÁVIO CAMILO DE LIMA

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação

 

________________________________

 

Testemunhas:

 

1._________________________

2._________________________

Nome:

Nome:

CPF:

CPF:


 

TERMO DE RECEBIMENTO DE MUDAS

 

Eu, ..........................................................., brasileiro, maior, carteira de identidade (RG) nº .................................. CPF ...................................................., declaro que recebi da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação - SEAGRO, (..............................) mudas de espécies de essências florestais, para serem plantadas no imóvel (..................................), no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de recebimento das mudas, objeto do Processo nº ............./ ............., Município de: ...........................

 

Declaro ainda conhecer o teor da Portaria SEAGRO nº 005/2008, de 24.01.2008, Art. 2º e 3º que versa sobre responsabilidades do beneficiário sobre as mudas recebidas.

 

Art. 2º. Estabelecer que as mudas produzidas e doadas tenham por objetivo recuperar áreas de reserva (legal, permanente, nascentes ou unidade de conservação) e não poderão ser vendidas ou utilizadas para fins eleitoral.

 

Art. 3º. Estabelecer que no dia da entrega das mudas o beneficiário deve assinar um termo de recebimento das mudas e de permissão de acesso de técnico da SEAGRO, CONVENIADO (EMATER, PREFEITURA) ou PREPOSTO para vistoriar a área/local objeto de plantio.

 

Goiânia, Go, ____ de________________ de 2013.

 

_______________________

 

Assinatura do recebedor

 

_______________________

 

Assinatura do servidor

 

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE MUDAS

 

Requerente:

 

 

Telefone:

 

 

Nome do imóvel:

 

 

Celular:

 

 

Nº (C.I., CPF ou CGC)

Apelido:

 

 

Nº do Imóvel: (INCRA, ITR ou SEFAZ)

Município:

 

 

Quantidade de Mudas Solicitadas:

 

 

Área a reflorestar (ha):

 

 

Objetivo para solicitar mudas: Ex: Reflorestar uma área degradada de (......) hectares nas margens do (............). Reflorestar uma nascente de (......) hectares. Arborizar um lixão de (......) hectares. Arborizar o setor ou vila ......

 

Justificativa para solicitar mudas: Atender o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ......do IBAMA, SEMARH, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (ESTADUAL), Recuperação de Reserva Legal (RL), Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Unidade de Conservação (U.C) de acordo com a lei.

Croquis de acesso ao imóvel: (rodovia, estrada, cidade, córrego, distância (km) e etc.).

Assinatura:

 

 

Data: ....../....../......

 

 


 

Órgãos Públicos de Fiscalização Ambientais - IBAMA, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL, SEMARH, DEMA E SECRETARIAS MUNICIPAIS

 

CARTILHA DE PLANTIO DE MUDAS NATIVAS DISPONIBILIZADAS PELA SEAGRO

 

a) Transporte das mudas - As mudas devem ser transportadas de maneira adequada em caminhão baú ou caminhão coberto com lona ou sombrite para evitar o contacto das folhas e gemas com o vento.

 

b) Prazo de Plantio - As mudas devem ser imediatamente plantadas e no caso de aguardar o coveamento (abertura das covas), as mudas devem ser guardadas em área sombreada de fácil irrigação e protegida de animais e insetos.

 

c) Prazo da Vistoria - A partir de 30 (trinta) dias do recebimento das mudas a SEAGRO enviará técnico para vistoriar a área/local objeto de plantio. (Art. 3º).

 

d) Espaçamento - Varia de acordo com cada espécie, espaçamento de 4 por 5 metros, totaliza 500 mudas por hectares. Em área com vegetação arbórea, recomenda-se intercalar o plantio entres as árvores existentes.

 

e) Aração/gradagem - No caso de grande quantidade de mudas executar aração/gradagem do solo e depois abrir as covas com sulcador de acordo com o espaçamento entre linhas.

 

f) Coroamento - Limpar a vegetação ao redor das covas (capina manual ou controle químico) e depois fazer uma bacia com terra ao redor das mudas para conter a água de irrigação.

 

g) Abertura das covas (enxadão, cavadeira ou motocoveador) - Abrir covas de 15 x 15 x 20 cm, colocar 2 kg de esterco curtido e 100 gramas de NPK. Misturar a terra da cova com o esterco e o adubo, depois cobrir a cova com a mistura. Antes do plantio das mudas, abrir os buracos (covetas) no centro das covas com uma cavadeira ou enxadão.

 

h) Plantio das mudas - Molhar as mudas, cortar 1 cm da base do saquinho, cortar o plástico do saquinho nas laterais, colocar as mudas nos buracos (covetas), retirar o plástico e comprimir a terra ao redor das mudas para evitar formação de bolsas de ar.

 

i) Irrigação - No período da estiagem irrigar as mudas semanalmente (ou de 3 em 3 dias) com 4 litros de água por covas.

 

j) Tratos culturais - Controlar as gramíneas ao redor da mudas, controlar as pragas (cupins, formigas e outros), evitar a entrada de animais e adubar se necessário.