Publicado no DOE - PB em 25 jan 2013
Altera o Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,
Decreta:
Art. 1º. O inciso I do § 3º do art. 2º do Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a redação que segue:
"I - com relação ao § 2º:
|
Alíquota interna da unidade federada de destino 17% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
26,07% |
Alíquota interestadual de 7% |
22,13% |
Alíquota interestadual de 12% |
15,57% |
"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador