Instrução Normativa GAB/CRE Nº 1 DE 18/01/2013


 Publicado no DOE - RO em 4 fev 2013


Altera a Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE que institui o “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”.


Substituição Tributária

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

 

Determina:

 

Art. 1º. Ficam acrescentados nos dispositivos a seguir indicados do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE, os códigos enumerados nos incisos deste artigo:

 

I - Códigos RO020004 e RO020005 na Tabela 5.1.1 - Apuração, do Anexo I:

 

"

 

RO020004

PIT - Crédito Presumido - implantação

01032013

RO020005

PIT - Crédito Presumido - ampliação ou modernização

01032013


 

";

 

II - Código de Ajuste RO10001013 na Tabela 5.3, Anexo II:

 

"

 

RO10001013

Crédito Presumido - Item 4 - Tabela 1 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito

01032013


 

".

 

Art. 2º. Passa a vigorar, com a redação a seguir, o parágrafo único do artigo 1º da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

 

“Parágrafo único. O “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia” vigorará a partir do período de apuração de janeiro de 2013 (01/2013).

 

Art. 3º. Passa a vigorar, com a redação a seguir, a descrição contida no subitem C100 do item 7 do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia”, Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:

 

“C100 - Escriturar a nota fiscal normalmente (Fidelidade ao documento fiscal, sem o crédito do imposto)"

 

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no artigo 2º, o qual produzirá efeitos a partir de 15 de agosto de 2012.

 

ACYR RODRIGUES MONTEIRO

Coordenador-Geral da Receita Estadual