Publicado no DOU em 20 fev 2013
Altera o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004,
Decreta:
Art. 1º. O Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. .....
.....
V - benefício para superação da extrema pobreza, cujo valor será calculado na forma do § 3º, no limite de um por família, destinado às unidades familiares beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem soma da renda familiar mensal e dos benefícios financeiros previstos nos incisos I a III do caput igual ou inferior a R$ 70,00 (setenta reais) per capita.
.....
§ 3º O valor do benefício para superação da extrema pobreza será o resultado da diferença entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida no inciso V do caput, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2,00 (dois reais) imediatamente superior." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Tereza Campello