Decreto Nº 33720 DE 22/02/2013


 Publicado no DOE - PB em 23 fev 2013


Altera o Decreto nº 32.157, de 23 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS nas operações e prestações que envolvam revistas e periódicos.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 137/2012,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O parágrafo 3º do artigo 6º do Decreto nº 32.157/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º Os distribuidores, revendedores, consignatários ficam dispensados até 31 de dezembro de 2013 da emissão de NF-e prevista no caput e nos §§ 1º e 2º, observado o disposto no § 4º deste artigo (Convênio ICMS 137/2012).".

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de fevereiro de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

RICARDO VIEIRA COLTINHO

Governador