Publicado no DOE - SC em 26 fev 2013
Introduz as Alterações 3.145 e 3.146 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º. Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3.145 - O inciso II do § 16 do art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. .....
.....
§ 16. .....
.....
II - depende da concessão de regime especial deferido pelo Diretor de Administração Tributária ao interessado.
....."
ALTERAÇÃO 3.146 - O § 2º do art. 35 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35. .....
.....
§ 2º Salvo no caso de mercadorias beneficiadas com redução de Margem de Valor Agregado (MVA), para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, o imposto será apurado pelo percentual de 3,95% (três inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) em substituição à alíquota interna referida no inciso II do caput deste artigo.
....."
Art. 2º. Os estabelecimentos optantes pelo crédito presumido de que trata o inciso X do art. 21 do Anexo 2 deverão protocolar pedido de regime especial até 31 de maio de 2013, sob pena de terem o benefício cancelado automaticamente a partir de 1º de junho de 2013.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 3.145, que produz efeitos retroativos a 1º de novembro de 2012.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni